Segunda via do documento do veículo já pode ser solicitada pela Internet

28/01/2020
Fonte: DetranRS

Fonte: DetranRS

Proprietários de veículos que desejam uma segunda via do documento do licenciamento anual do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) não precisam mais se deslocar até um Centro de Registro de Veículos Automotores credenciado ao DetranRS. O documento agora pode ser solicitado pela Internet, através da Central de Serviços, acessível pelo site www.detran.rs.gov.br. A entrega do serviço também incrementa o repertório de serviços do portal rs.gov.br.
Desde dezembro, a entrega do CRLV pelos Correios não exige mais a assinatura do recebedor. O proprietário pode consultar no site do DetranRS o prazo de entrega. Se o prazo já estiver vencido, poderá ser solicitada uma segunda via gratuita. Já nos casos em que o proprietário desejar solicitar nova via ainda dentro do prazo informado, ele deverá realizar o pagamento das taxas. Uma das causas frequentes para o não recebimento do documento é o endereço desatualizado. Por isso, na Central de Serviços, o proprietário é demandado a atualizar seu endereço. Se não estiver correto, o proprietário deverá dirigir-se a um Centro de Registro de Veículos Automotores e fazer a atualização. Na mesma oportunidade, poderá optar por solicitar a segunda via do licenciamento no próprio CRVA.
Vale lembrar que o CRLV eletrônico é uma opção prática, econômica e mais rápida de portar o licenciamento do veículo no celular, com o mesmo valor do documento impresso. Quando for processado o pagamento das taxas do novo licenciamento, o CRLV será atualizado no aplicativo, antes mesmo da entrega do documento em papel. O licenciamento do ano anterior segue válido de acordo com o final da placa do veículo.


Documento em papel
Embora o Denatran tenha disponibilizado no CRLV eletrônico a possibilidade de impressão pelo próprio proprietário do veículo, essa versão ainda não está sendo aceita pela fiscalização. O DetranRS implantará essa modalidade antes de 30 de junho, prazo estabelecido pela Deliberação180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito. Hoje, portanto, a única versão impressa de CRLV aceita no RS pela fiscalização é a produzida em papel-moeda pelo próprio DetranRS.


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