Por Alan Caldas – Editor (Da Espanha)
Aqui, ter cão e gato não é brincadeira. Nem é apenas vaidade. Modismo. Ou fraqueza emocional. É responsabilidade pessoal “e” coletiva.
Adquirir animal de estimação é prática comum entre os espanhóis. Mas exige ter responsabilidade e assumir riscos no caso do animal adoecer, sofrer acidente, se perder ou causar danos a terceiros.
Em primeiro lugar, tem de ter “seguro”.
Sem seguro, aqui ninguém tem cão, gato, cavalo ou seja lá o bicho que for.
O seguro para animais de estimação inclui cobertura para lesões ou danos que o animal possa causar a terceiros, sejam pessoas, outros animais ou coisas.
Há também cobertura de saúde, por doença ou acidente.
Há também seguros como indenização em caso de roubo ou perda.
A Espanha tem 17 Comunidades Autônomas. Madri é uma delas. Pesquisei Madri, para este texto.
Na Comunidade de Madri, a Lei 4/2016 (de Proteção de Animais de Companhia) estabelece a obrigatoriedade de todos os cães terem um seguro de responsabilidade civil, mesmo que não sejam os tais PPP, aqueles cães-fera, os potencialmente perigosos.
A lei de Madri estabelece que o proprietário ou detentor do animal será responsável pelos danos, prejuízos e inconvenientes que possa causar às pessoas, bens e meio ambiente em geral.
Além disso, quando se trata de animais, (cães ou não) classificados como potencialmente perigosos, o proprietário deve obter uma (bem mais cara) licença especial.
Para o dono do cão, a responsabilidade civil abrange lesões corporais, danos materiais e danos consequentes causados a terceiros. E isso o seguro cobre. Mas não cobre danos causados ao proprietário do animal, seu companheiro, pais, filhos, netos ou qualquer pessoa que aceite sua guarda. Aqui, quem pariu Matheus, embala.
A Comunidade de Madri dá multas pesadas aos que não possuam o seguro.
E detalhe: são considerados “responsáveis” os titulares, os proprietários, os detentores de animais de companhia, e todas as pessoas que habitualmente cuidam, alimentam ou cuidam.
Ou seja: independente da relação que você vá ter com o bicho, mesmo que fique de babá dele por 1 dia, se o dono não tiver seguro e ocorrer algo, você é que será penalizado.
Diante disso, antes de ficar com o bicho, todos perguntam:
- Tem o seguro dele?
----- Identificação total
Outra obrigação dos que têm um animal de estimação é a identificação.
A lei de Madri estabelece a implantação de um microchip, chamado, aqui, de Sistema de Marcação de animais.
Esse microchip porta um código único e que é validado pelo Registro de Identificação de Animais de Companhia.
No caso de cães e gatos, ele é implantado por via subcutânea, na área esquerda do pescoço.
Os animais que não estiverem com isso, não serão registrados no Registro de Identificação de Animais de Companhia.
O código atribuído e implantado será indicado no cartão de saúde do animal ou no passaporte oficial. E todo policial aqui tem um "detector" de microchip, para o caso de achar algum cão ou gato na rua. Se ocorrer, imediatamente se saberá de quem e de onde é o bicho.
Outro detalhe: na Comunidade de Madri, não se pode ter mais de cinco cães ou gatos juntos. Ou qualquer outra espécie. Cinco é o máximo.
-------- E a lambança?
O proprietário deve adotar medidas para evitar que o animal suje espaços públicos ou privados com os seus excrementos.
O recolhimento imediato das fezes é lei. E se sujar o jardim do vizinho ou dos prédios, a multa vai a até mil euros.
---- E o pedigree do bicho?
Quando se adquire um animal aqui é preciso saber a raça e origem.
A garantia de pedigree tem de ser exigida pelo comprador ou ele não registrará o animal.
No caso de cães, o que vende deve fornecer o certificado emitido pela Real Sociedade Canina Espanhola. E sem esse documento, não pode se escrever para a Royal Society, indicando o número do microchip do cão para que lhe digam se o bicho está inscrito e registrado no nascimento.
Se não estiver registrado neste arquivo, o cão não possui pedigree.
---- No caso de gatos?
O criador será o responsável pelo registro da ninhada junto de uma associação, como a FIFE ou a TICA.
O comprador terá o direito de receber uma fotocópia desse documento, com a qual pode se dirigir a uma dessas associações para registrar o gato.
As multas para quem abandona ou maltrata cães, gatos e outros animais de estimação aqui chegam a 6 mil euros. Algo tipo 35 mil reais.
Cocô na rua ou pátio do vizinho e prédios, é mil euros direto.
É isso é só a multa. Em paralelo, você abandonador ou você vilipendiador de bichinhos, ou você irresponsável responderá também penalmente. E aqui, prisão é prisão. Cumpre a pena. O sursis é pouco usado como recurso para se escapar da prisão.
Com tudo isso, nas ruas não vi tantos cães por aqui quanto se vê aí no Brasil.
Por que será? - eu pensei. E concluí:
Deve ser por essa lei dura e civilizatória que eles têm.
Lei que impede de ter bicho de estimação por vaidade, por neurose, por fraqueza emocional, por modismo ou mesmo para livrar-se de ter filhos.
A bicharada agradece? Sei lá. Não sou cachorro. Nem gato. Mas, se fosse, eu agradeceria.