(Foto: Divulgação / Câmara)
A Câmara de Vereadores de Dois Irmãos aprovou na sessão desta segunda-feira (1º) cinco projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo, todos por unanimidade. São eles:
82/2022
Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 50 mil, necessária para oportunizar o repasse de verba parlamentar para a APAE de Dois Irmãos.
83/2022
Autoriza concessão de subvenção social à APAE de Dois Irmãos, na forma de aditivo ao Termo de Fomento nº 10/2022, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas/serviços pela entidade, no valor de até R$ 110 mil.
– A APAE foi agraciada com uma emenda parlamentar no valor de R$ 110 mil, todavia, por se tratar de verba vinculada (atenção básica à saúde), não teria como utilizá-la plenamente e acabaria tendo que devolver grande parte dos recursos. Como alternativa, o Poder Executivo vai disponibilizar, do seu recurso livre, o mesmo valor à entidade para fins de atender suas necessidades mais prementes, em especial diante do aumento da demanda no atendimento de crianças com necessidades especiais (de 110 para 130). A verba parlamentar, por sua vez, será utilizada pela Secretaria da Saúde nas demandas da atenção básica – diz a justificativa.
84/2022
Autoriza concessão de subvenção social ao Círculo de Pais e Mestres – CPM da escola estadual 10 de Setembro no valor de R$ 4.081,43, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeitura. O recurso é para continuidade do Projeto da Banda Marcial 10 de Setembro.
85/2022
Altera os artigos 1º e 3º, revoga os artigos 4º e 5º e acrescenta artigo 5ºA, todos da Lei 4.399/2017, que autoriza o Poder Executivo a protestar as certidões de dívida ativa correspondente aos créditos tributários e não tributários do município de Dois Irmãos, dispensa o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor e dá outras providências.
– O objetivo é incluir possibilidades de pagamentos ao contribuinte que não haviam sido contempladas anteriormente, como o caso de possibilitar-se o parcelamento do débito após o envio da certidão de dívida ativa a protesto e antes de sua lavratura, pois o intuito não é penalizar o contribuinte, mas fazer com que pague seus tributos. Por sua vez, procedemos alguns ajustes em sua redação visando dar maior clareza e sintonia com o que dispõe o Código Tributário Nacional sobre a matéria – diz a justificativa.
86/2022
Altera o artigo 3º da Lei Municipal 5.104/2022, que fixa piso salarial aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
– A alteração busca corrigir omissão material junto ao PL 81/2022, que deu origem a presente Lei. Tal modificação justamente tem por finalidade retroagir seus efeitos ao mês de maio do corrente ano, mês em que foi promulgada a Emenda Constitucional nº 120, que passa a reajustar o valor dos vencimentos destas categorias de empregados públicos, a saber: “§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal” – diz a justificativa.