Fonte: RBS TV
Partidos e candidatos que concorreram pelo Rio Grande do Sul nas eleições deste ano receberam cerca de R$ 370 milhões do Fundo Eleitoral. O prazo para a prestação de contas, que é obrigação legal dos candidatos, terminou na terça-feira (1º) e nem todos declaram os gastos. Para os eleitos, é uma condição para que sejam diplomados.
Dos 1.399 que concorreram esse ano no Estado, 82% já apresentaram a documentação à Justiça Eleitoral. Outros 249 candidatos descumpriram o prazo, sendo cinco deles eleitos para deputado, estadual e federal. “Candidatos que não prestaram contas serão intimados pela Justiça Eleitoral para que prestem contas sob pena de terem suas contas julgadas não prestadas e os valores não comprovados à Justiça Eleitoral e os valores eventualmente não comprovados serem recolhidos ao tesouro nacional”, afirma o coordenador de auditoria de contas partidárias e eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Cristiano Santiago de Aguiar. Ele destaca que os eleitos que não prestaram contas serão intimados. Eles têm até o dia 19 de dezembro, que é a data limite para diplomação.
A prestação de contas é feita com base em transações bancárias dos candidatos e partidos. Todo dinheiro que entra ou sai para pagamento de serviços para a campanha precisa ser vinculado a um CPF ou CNPJ. Os candidatos também precisam apresentar notas fiscais comprovando cada movimentação financeira. No caso do fundo eleitoral, o recurso que sobra deve ser devolvido para os cofres públicos. “Todas as operações são conferidas minuciosamente, despesa a despesa, crédito bancário a crédito bancário, e o que mais nos ajuda nessa rastreabilidade são os extratos bancários eletrônicos disponibilizados pelo banco central”, afirma Aguiar.
As campanhas eleitorais são financiadas com recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – o chamado Fundo Eleitoral – e também com doações de pessoas físicas. Apenas para o Fundo de Campanha, os candidatos gaúchos receberam nessa eleição um total de R$ 377 milhões de verbas públicas. O dinheiro é liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos partidos, que decidem quanto cada candidato ou cada diretório vai receber.