Fonte: Autoesporte
Depois de quase um ano em discussão no Congresso, o projeto de lei que prevê a isenção de IPI de carros para PCD (Pessoa com Deficiência) até 2026 foi sancionado pela presidente Jair Bolsonaro no último dia 31. A nova Lei nº 14.162 também muda o limite de preço para obter o benefício fiscal, que sobe de R$ 140 mil para R$ 200 mil. Desse modo, o IPI não incidirá sobre automóveis zero km de fabricação nacional de até 2.000 cilindradas que custem até R$ 200 mil. A norma, que acabaria no último dia 31, foi prorrogada para 31 de dezembro de 2026.
Motoristas profissionais (como taxistas e motoristas de aplicativo), pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista também ficam isentos do pagamento do imposto na compra do veículo. Bolsonaro, no entanto, vetou um trecho do Projeto de Lei que permitia a isenção tributária em acessórios utilizados para a adaptação do veículo. Assim, somente acessórios e opcionais que sejam de fábrica não serão tributados.
Quais carros podem receber o abono fiscal?
Com o teto de preço mais alto, aumentam as ofertas de veículos zero km que terão o benefício fiscal quando o comprador for PCD. Sedãs médios, como o Toyota Corolla, e SUVs médios, como Toyota Corolla Cross, Jeep Compass e Caoa Chery Tiggo 7 Pro, passam a ser incluídos nessa lista. Para quem busca um SUV de sete lugares com isenção, o Caoa Chery Tiggo 8 é o único modelo que (ainda) é passível do abono. Ele custa R$ 199.990.
O novo teto de preço abrange também todos os SUVs compactos, hatches e sedãs pequenos. Entre os carros mais vendidos do país que receberão o benefício estão Chevrolet Onix, Fiat Argo, Hyundai HB20, Fiat Pulse, Chevrolet Tracker, Jeep Renegade, Hyundai Creta e Volkswagen T-Cross.