(Foto: Divulgação / Câmara)
A sessão de segunda-feira (4), na Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, teve a aprovação de dois projetos encaminhados pelo Poder Executivo. O 105/2021 altera e acrescenta artigos a Lei Municipal 4.106/2015, que proíbe a colocação de vasos ou similares que armazenem água sobre jazigos em cemitérios de Dois Irmãos.
– Os proprietários de quaisquer tipos de imóveis ou estabelecimentos são responsáveis por executar a manutenção de seus respectivos espaços. A Lei Municipal atual (4.106/2015) prevê que os funcionários da prefeitura têm autorização de furar os vasos que acumulem água. Este procedimento não está de acordo com as orientações da 1ª Coordenadoria de Saúde do Estado, que preconiza que os administradores dos espaços dos cemitérios devem executar a limpeza e manutenção, o que inclui medidas de proteção sanitária. A lei também não prevê que seja respeitada uma periodicidade adequada de eliminação da água parada para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti. Por último, não prevê sanções no caso dos administradores serem omissos em relação à eliminação dos reservatórios que possam se transformar em locais de proliferação de mosquitos vetores (transmissores de doenças). Por essas razões, está sendo proposta a presente alteração – disse o prefeito Jerri Meneghetti na justificativa do projeto.
O documento recebeu uma emenda modificativa, proposta por Ramon Arnold (PP), destacando que, em caso de inobservância dos dispositivos da Lei, ficam os administradores dos cemitérios sujeitos a penalidades.
– Pretende-se deixar cristalino o entendimento de que serão os administradores dos cemitérios os responsáveis pelo acolhimento das penalidades por infração, não deixando margem para interpretação diversa – justificou o vereador.
A emenda e o projeto com a emenda foram aprovados por unanimidade. Agora, pela legislação, os infratores serão notificados e terão prazo de sete dias para efetuar as correções. Em caso de descumprimento do prazo, ficam sujeitos à multa de duas BCMs (Base de Cálculo Municipal), hoje equivalentes a R$ 760,02. A partir do segundo ato infracional, o valor da multa será multiplicado por três.
O segundo projeto aprovado foi o 106/2021, que autoriza abertura de crédito especial nos seguintes valores: R$ 3 mil para a Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, R$ 3 mil para a Secretaria de Educação e R$ 42.860,10 para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. Os vereadores também aprovaram o Requerimento 058/2021, de autoria de Ramon Arnold (PP), convidando o diretor do Hospital São José, Luís Antônio Alves Linder, para tratar de assuntos inerentes à Lei Municipal 4.947/ 2021, que dispõe sobre a transparência pública no setor de encaminhamentos. Sua presença é aguardada na sessão de 18 de outubro, às 18h30.