Fonte: GaúchaZH
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (5), que os ex-governadores do Paraná não têm direito a receber pensões vitalícias — segundo a Corte, o pagamento criou um privilégio injustificado. A decisão não interfere no Rio Grande do Sul, onde nove ex-governadores e quatro viúvas recebem o benefício. Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo questionando o pagamento, mas ainda não há data para que seja julgada.
José Ivo Sartori (MDB), que governou o Estado de 2015 a 2018, é o último chefe do Executivo a ter direito à pensão vitalícia — no valor de R$ 30,4 mil. O fim do benefício foi estabelecido por lei, aprovada em 2015 pela Assembleia Legislativa. Pelo texto, a partir do atual ocupante do Palácio Piratini, Eduardo Leite (PSDB), os governadores terão direito ao pagamento, mas limitado aos quatro anos seguintes ao fim do mandato. A mudança não valeu para quem já era beneficiário.
Quem recebe o benefício no RS:
José Ivo Sartori (MDB)
Tarso Genro (PT)
Yeda Crusius (PSDB)
Germano Rigotto (MDB)
Olívio Dutra (PT)
Antonio Britto (eleito pelo MDB)
Alceu Collares (PDT)
Pedro Simon (MDB)
Jair Soares (PP)
Além deles, quatro viúvas de ex-governadores têm direito a pensão no Estado:
Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches, viúva de Euclides Triches, morto em 1994.
Nelize Trindade de Queiroz, viúva de Sinval Guazelli, morto em 2001.
Marilia Guilhermina Martins Pinheiro, viúva de Leonel Brizola, morto em 2004.
Mirian Gonçalves De Souza, viúva de Amaral de Souza, morto em 2012.