Fonte: Valor Investe
As regras para o Imposto de Renda em 2023 já foram divulgadas pela Receita Federal e quem precisa declarar deve estar atento aos prazos, que incluem o envio da declaração até o início da restituição. Mas na correria para juntar os documentos necessários para prestar contas ao leão, uma coisa que nem todo contribuinte lembra é que a declaração do IR também é um momento para se planejar e pagar menos ou restituir mais impostos daqui para a frente.
Para aproveitar todas as oportunidades, a palavra-chave é organização. Já ter em mente a declaração de 2024, ainda que pareça distante, pode ser o caminho mais curto para a possibilidade de aumentar a restituição e reduzir a dedução fiscal, segundo Gustavo Cerbasi, especialista em inteligência financeira e sócio da plataforma de planejamento financeiro SuperRico.
1) Declare você mesmo o imposto de renda
O processo de prestar contas ajuda a ter clareza dos gastos, por isso, o especialista defende que o trabalho de declaração deve ser feito pelo próprio contribuinte. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
É verdade que ao se deparar com o programa de declaração do IR – a versão 2023 estará disponível no dia 15 de março - alguns códigos e termos podem assustar quem está habituado a contratar um profissional para fazer a prestação de informações. Mas o tempo investido recompensa, na visão de Cerbasi. “Se você buscar detalhes sobre as fichas da declaração, encontrará oportunidades de restituição ou desconto no tributo”, diz Cerbasi.
Vale lembrar que na declaração simplificada, aquela em que não há muitas despesas para declarar, o contribuinte opta pelo desconto correspondente à dedução de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor é o mesmo do ano passado. Já quem optar por fazer valer o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, é preciso ter muito controle do que será listado. Caso contrário, há o risco de cair na malha fina.
2) Identifique oportunidades de ter impostos abatidos
A possibilidade de converter até 6% do imposto devido em contribuições para a filantropia para entidades de proteção à infância, Fundo do idoso, Fundo Nacional de Cultura é um dos recursos disponíveis que o contribuinte pode fazer uso ao optar pela tributação por deduções legais. O valor total destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto. “Se há algum ganho fiscal a ser obtido com despesas dedutíveis, doações ou com planos de previdência, será fruto do que foi feito no ano anterior ao da declaração e da capacidade de informar tudo corretamente na declaração que se aproxima”, explica o especialista.
3) Não esqueça do plano de previdência
Na prática, as despesas dedutíveis, como gastos médicos, com dependentes, e educação, por exemplo, geram um ganho fiscal por diminuírem a base de cálculo do IR e, consequentemente, reduzir o montante no qual a pessoa deverá aplicar a alíquota do tributo. Mas a regra é clara: para contar com esse recurso, o contribuinte não pode esquecer os comprovantes desse grupo de despesas.
A contribuição ao INSS e previdência privada também entram nesse grupo. No caso da previdência complementar privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível na base de cálculo e permite reduzir até 12% dos rendimentos tributáveis na base do IR. Vale ressaltar que, para escolher esta opção, o investidor deve fazer a declaração anual completa.
Dentre as possibilidades, o sócio da plataforma de planejamento financeiro SuperRico defende que é possível construir um plano de previdência consistente com contribuições mensais pequenas e regulares, calculadas para obter o máximo de dedução e converter em restituição no próximo ano.
4) “Ganhe” para poupar
Clay Gonçalves, planejadora financeira da SuperRico, destaca ainda que o “desconto” do IR obtido pela contribuição à previdência complementar deve ser encarado como uma poupança a longo prazo. “É importante mudar o foco da obrigação de fazer a declaração anual de ajuste para a forma de otimizar o pagamento. Não há como deixar de pagar os impostos devidos, mas há como planejar o pagamento destes impostos de maneira mais eficiente”, acrescenta Clay.
5) Dedução com prejuízos em classes de investimentos
Quem obteve ganho de capital com operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto deve contas à Receita. Mas quem teve perdas em fundos de investimentos pode deduzir parte dos valores da base de cálculo do IR.
Se o contribuinte tinha dinheiro em um fundo de ação com desempenho negativo e escolhe migrar para outro fundo do mesmo administrador Pessoa Jurídica e mesmo regime tributário, é possível abater as perdas através de ganhos futuros na nova aplicação (lembrando que há diferença entre gestor, administrador e distribuidor do produto. Na dúvida, questione seu banco ou corretora de valores).
A compensação não se aplica ao valor de imposto de renda retido na fonte (a renda tributada na declaração do imposto de renda é uma, a cobrança na fonte é outra). Cerbasi lembra que também não é retroativa, isto é, o contribuinte só poderá considerar valores que já foram resgatados com perda. Outro ponto de atenção é que não são todos os tipos de fundos que tem essa premissa. Apenas fundos de investimento de curto prazo, longo prazo e de ações. “Adotar uma rotina mais organizada a partir deste início de ano só surtirá efeito no próximo ano. Mas, uma vez adquirido o hábito, o resultado tende a ser permanente e crescente”, enfatiza Gustavo Cerbasi.