(Foto: Divulgação / Poder Legislativo)
Os vereadores de Dois Irmãos aprovaram nesta segunda-feira (8), por unanimidade, mais dois projetos encaminhados pelo Poder Executivo. Também foi aprovado o projeto de Decreto Legislativo sobre o ponto facultativo no Carnaval. Com isso, a data da próxima sessão ordinária foi transferida de 15 para 17 de fevereiro (quarta-feira), às 19h.
O projeto 012/2021 altera dispositivos da Lei Municipal 2.340/2006, que institui o Programa de Pavimentação Comunitária. Atendendo a uma solicitação do vereador Darlei Kaufmann (PSB), o projeto reduz de 90% para 70% o percentual de adesão mínima e participação dos moradores da rua a ser pavimentada. “Acredita-se que esta modificação oportunizará a pavimentação de um número maior de vias urbanas, com a efetiva participação dos contribuintes e beneficiados com as obras, passando a diminuir, de outro lado, os custos e encargos do Poder Executivo em realizar tais melhorias”, disse o prefeito Jerri Meneghetti na justificativa do documento. O projeto 013/2021 autoriza a prefeitura a contratar, por tempo determinado de até 12 meses, um técnico de apoio pedagógico para a rede municipal de educação, com carga horária de 40h semanais.
Um terceiro projeto encaminhado pelo Poder Executivo não foi incluído na ordem do dia, portanto não foi à votação. O documento 011/2021 promove alterações na Lei 4.836/2020, que autoriza o município a alienar, mediante venda, imóveis de propriedade do município. O objetivo é oferecer melhores condições para aquisição de lotes do Distrito Industrial.
DUAS INDICAÇÕES
Vereadores também apresentaram duas indicações. A 003/2021, de autoria de Paulino Renz (PDT), solicita que seja estudada a possibilidade de implementação de pórtico nas seguintes entradas/saídas de Dois Irmãos: Avenida Irineu Becker, Avenida João Klauck, Ponte da Avenida Sapiranga e Rua Alberto Rübenich (Travessão).
A Indicação 004/2021, de Elony Nyland (MDB), pede que seja revisada a Lei Municipal 4.559/2018, que institui novo regramento para a concessão do benefício de transferência de renda para pessoas com deficiência, prevê critérios para sua concessão e dá outras providências, em especial o art. 1º, § 2º, no que se se refere à renda per capita, sugerindo que se estabeleça o patamar que era utilizado na Lei Municipal 2.343/2006, no art. 2º, “d”, de 3 salários mínimos para a renda familiar.