Fonte: Governo RS
Após analisar pedidos de conselhos de classe, entidades representativas, deputados e prefeituras, o Gabinete de Crise decidiu autorizar o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve (takeaway) e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias. O Decreto 55.789, que inclui outras mudanças, foi publicado neste sábado (13) no Diário Oficial do Estado e tem vigência imediata.
No caso das petshops, o governo levou em conta que, além de procedimentos estéticos, os estabelecimentos prestam serviços como banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários, e que podem gerar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos. Além disso, que a manutenção sanitária dos pets, incluindo banho e tosa higiênica, se faz necessária no combate à pandemia. No entanto, a atividade foi liberada com restrições, somente com atendimento individual, sob agendamento, e a entrega e retirada de animais no modelo pegue e leve ou tele-entrega, sem circulação dos donos dentro dos estabelecimentos.
Quanto aos serviços de educação e exercícios físicos, a solicitação foi atendida parcialmente pelo Estado. O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe. Além disso, o atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas.
Outras mudanças
Além da mudança dos protocolos no Decreto 55.240 (que criou o modelo de Distanciamento Controlado no RS), o governo também alterou o Decreto 23.430, de 1974, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública no RS. A norma exigia que, no caso de óbito por doença transmissível, o caixão deveria ser de zinco em óbitos ocorridos na Capital.
Agora, por conta das novas evidências científicas sobre o assunto e normativas da vigilância sanitária, foi adequado o decreto para permitir que a urna de zinco possa ser “substituída por saco impermeável, à prova de vazamento e selado, ou pela tecnologia de proteção e manejo de corpos vigente, conforme norma sanitária, sendo imprescindível, quando houver, a identificação do risco biológico”.