Suspeita é de crimes contra a administração pública
Na manhã desta terça-feira (15), agentes da Delegacia de Polícia de Dois Irmãos, com apoio de policiais civis de Gravataí, Canoas, Novo Hamburgo e Sapucaia do Sul, coordenados pelo delegado Felipe Borba, deflagraram a operação “Hausputz”, dando cumprimento a quatro mandados de busca e apreensão e executando ordem judicial de afastamento das atividades de servidor público municipal. Além das buscas na sede da prefeitura de Dois Irmãos, na sala em que atuava o referido servidor, mandados foram cumpridos nas cidades de Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul e Canoas.
Fruto de investigação iniciada no ano passado, a operação desencadeada nesta data teve por finalidade apreender documentos e objetos, visando à identificação de outros envolvidos e aprofundar o conhecimento sobre os delitos em questão. A informação sobre possível má postura por parte de funcionário da prefeitura de Dois Irmãos, responsável pelo serviço de fiscalização de obras e regularização de imóveis, foi obtida a partir da extração e análise de dados de celular apreendido em outro inquérito policial.
Segundo o delegado Borba, maiores detalhes sobre o caso ainda não podem ser revelados, para não prejudicar os próximos passos da investigação, mas adiantou que já estão bem demonstrados indícios da prática dos crimes de advocacia administrativa, de falsidade ideológica e de associação criminosa, uma vez que o servidor contava com o apoio de mais duas pessoas para as condutas ilícitas.
Aspecto criminal e postura antiética
Conforme dito pelo delegado Borba “os delitos investigados estão ao redor da seguinte prática: o servidor municipal promovia a fiscalização de obras e de imóveis e ao mesmo tempo oferecia serviços de engenharia relacionados ao objeto fiscalizado, inclusive dando a entender que assim estaria garantida a aprovação dos respectivos projetos e colocando em xeque o profissionalismo de engenheiros ou arquitetos citados pelas pessoas proprietárias dos imóveis como potenciais contratados. Ou seja, o servidor público vinha se valendo do exercício da função pública para angariar benefício privado, em nítida contrariedade aos princípios e regras que regem a administração pública”.
“Além do aspecto criminal, a conduta do servidor caracteriza postura antiética, geradora de concorrência desleal frente aos engenheiros e arquitetos com atuação na cidade, na medida em que colocava à disposição seus conhecimentos de engenharia no mesmo instante em que notificava as pessoas sobre os serviços correlatos e necessários para a regularização dos imóveis fiscalizados”, pontuou o delegado.
Ganhos espúrios superam R$ 100 mil
“Os indícios sustentam que a prática teria iniciado em 2019. Atualmente, o servidor é formado em Engenharia, mas não possui registro no CREA-RS. Como forma de ocultar a efetiva realização dos serviços de engenharia, ele contava com o apoio de dois engenheiros, os quais assinavam os projetos e demais documentos e, falsamente, declaravam como suas as obras e os serviços registrados perante a Prefeitura e o Conselho Regional”, revelou o delegado.
“Nos autos do inquérito, há diversas provas testemunhais e documentais, que respaldaram nossos pedidos de busca e apreensão e de suspensão do exercício da função pública pelo investigado, e, pelo que apuramos, é possível afirmar que os ganhos espúrios superam R$ 100 mil”.
“É importante frisar que se trata de ação pontual de um servidor municipal, não havendo qualquer indício de conivência ou condescendência por parte da Prefeitura de Dois Irmãos, a qual demonstrou interesse na completa apuração dos fatos”, asseverou delegado Borba.
Em um dos endereços, foi apreendida uma espingarda calibre 28, cuja posse irregular será apurada em procedimento policial específico.
Qualquer informação pode ser passada para a Delegacia de Polícia de Dois Irmãos, pelo WhatsApp (51) 98543-7318 ou pelo telefone (51) 3564-1190, garantindo-se o anonimato.
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OBS:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Falsidade ideológica
Art. 299. - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.