(Foto: Divulgação)
Implementado em mais de 100 delegacias gaúchas, o Núcleo de Mediação de Conflitos é um espaço destinado a uma espécie de conciliação na esfera policial, evitando que os fatos se transformem em processos judiciais.
Em Dois Irmãos, este espaço foi criado há um ano, com apoio do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro), e vem apresentando resultados positivos, de acordo com o delegado Felipe Borba. Segundo ele, atualmente a delegacia local está entre as dez que mais executam mediações no Rio Grande do Sul, em números absolutos.
Neste primeiro ano, mais de 50 casos foram resolvidos através do acordo entre as partes envolvidas, que assinam um termo de compromisso por meio do qual assumem obrigações como de boa convivência, reparo de dano, indenização etc.
Conforme o delegado Borba, o procedimento é simples, servindo o policial – especialmente capacitado para tal fim – de facilitador do diálogo entre as pessoas envolvidas no conflito, sendo que são as próprias partes que decidem sobre a forma mais adequada de tratar o caso. Ainda nas situações em que as partes não entram em acordo, segundo ele é possível perceber que pelo menos os fatos não se repetem. Entre os mais comuns estão injúria, difamação, ameaça ou perturbação do sossego.
Para o delegado Borba, o resultado prático da mediação no âmbito do próprio órgão policial é excelente. “Através da mediação, contribuímos com a solução de conflitos que muitas vezes faziam com que pequenas desavenças ou desentendimentos – caracterizadores de algum delito – fossem reiterados, gerando mais registros de ocorrências e mais remessas de procedimentos policiais ao Poder Judiciário. O Direito Penal clássico sempre tendeu a lidar apenas com o problema (crime), e não com suas causas (conflitos interpessoais), e, nos crimes de menor potencial ofensivo, ou nos crimes em que a vontade da vítima é essencial para a persecução penal do fato, é corriqueira a existência de um desconforto, de um pequeno prejuízo patrimonial ou até de mal entendido que os justifique”, reforça.
Segundo a polícia, a técnica da mediação não pode ser aplicada em crimes como violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes patrimoniais em geral, contra a dignidade sexual ou contra a vida.
Casos mais emblemáticos
Dentre os casos mais emblemáticos, o delegado lembra a retomada da relação entre mãe e filha, que não se falavam há anos em razão de desavenças que estavam motivadas em comentários inverídicos de terceiros, do apaziguamento entre vizinhos que já tinham mais de 10 ocorrências registradas em torno de desentendimentos, e de um homem que, embriagado, danificou um vaso de flores e indenizou o proprietário do bem. “Toda a comunidade ganha com a resolução dos conflitos por meio da técnica de mediação, pois as relações humanas são aperfeiçoadas, as partes maximizam a maturidade emocional e a capacidade de lidar com seus problemas, e os órgãos públicos – polícia, Ministério Público e Poder Judiciário – reduzem a demanda de trabalho, podendo se dedicar com mais atenção a casos de maior gravidade, e evitando a reincidência em infrações de menor relevância social”, completa.