Fonte: Autoesporte
Os veículos para PCD (Pessoa com Deficiência) com direito a isenção do IPI poderão custar até R$ 140 mil — o dobro do limite que vigorava até então. A lei 12.183/21 foi sancionada por Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15). A mudança substitui a medida provisória 1034/21, que restringia o valor máximo de um carro elegível ao benefício. Bolsonaro, porém, vetou o trecho da lei que incluía surdos no grupo de pessoas com direito à isenção. O veto pode ser revertido pela Câmara dos Deputados e Senado.
Vale ressaltar que a isenção de ICMS, um imposto estadual, segue limitado a veículos de até R$ 70 mil. Mudanças nesse teto estão sendo discutidas individualmente por cada unidade federativa, mas encontram dificuldades na crise econômica nos cofres públicos provocada pela retração do mercado durante a pandemia de Covid-19. A lei tem vigência imediata, vale até o final deste ano e também limita a concessão do benefício para uma vez a cada três anos.