Vereador Paulo Fritzen é agredido com faca no bairro São João

17/02/2020
(Foto: Arquivo JDI)

(Foto: Arquivo JDI)

No último sábado, dia 15, o vereador Paulo Fritzen (PT) foi agredido dentro do seu mercado, no bairro São João, em Dois Irmãos. O fato ocorreu por volta das 20h e foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA) de Novo Hamburgo, no início da madrugada de domingo, dia 16. 
De acordo com o registro de ocorrência, o agressor é um homem de 44 anos que há cerca de duas semanas foi expulso de uma lancheria, que também pertence a Paulo, após ser flagrado mantendo relação sexual com uma mulher no banheiro do local. Segundo a polícia, foi isso que teria motivado a agressão do final de semana. “É um comércio, estava cheio de crianças, famílias”, disse o vereador, sobre o incidente na lancheria. Por telefone, Paulo conversou com a redação do JDI na manhã desta segunda-feira, dia 17. Ele contou que está bem graças à ajuda de um cliente. “Eu estava atendendo, quando ele (o agressor) chegou pedindo para conversar. No meio da conversa, vi que ele estava armado e comentei, foi quando ele partiu para cima de mim. Por sorte, um rapaz o agarrou por trás e conseguiu me ajudar”, contou o vereador, lamentando a situação. Acionada, a Brigada Militar foi até o mercado. Paulo já tinha sido levado para atendimento no Posto 24h, enquanto o jovem que o ajudou mantinha o agressor detido. O vereador teve lesões na mão e no antebraço, mas sem gravidade. O homem que o ajudou também se feriu levemente na mão.
Apresentado pela BM na DPPA, o agressor foi liberado após o registro de ocorrência. O delegado plantonista determinou registro de ocorrência simples, de lesão corporal. Na interpretação do mesmo, as lesões foram resultado de autodefesa, “não foram em regiões vitais e sem maior gravidade”. Sem prisão em flagrante, também não foi realizada a oitiva do acusado, segundo o delegado, respeitando o artigo 18 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), que caracteriza como crime “submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações”. 

 


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