Prazo final para fazer a declaração encerra em 31 de maio
Ao fazer a declaração do imposto de renda, é possível optar por destinar parte do imposto devido para entidades de Dois Irmãos. Uma simples ação como essa pode impactar muito os projetos sociais da cidade. Em 2020, foram R$ 43.907,99 arrecadados para entidades, e em 2021, o montante chegou a R$ 434.031,71, entre pessoa física e jurídica.
O prazo final para fazer a declaração do IR 2022 é 31 de maio (terça-feira). As instituições beneficiadas são escolhidas pelo município, mas é possível escolher entre instituições ligadas ao Estatuto da Criança e Adolescente ou aos fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. No ano passado, receberam verbas: ACTG Portal da Serra, Associação dos Funcionários do Grupo Herval, Associação São Francisco de Assis, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e Fundação Assistencial de Dois Irmãos (FADI). “Esse valor é bem considerável. É algo importante de comentar, porque quase ninguém sabe. A ideia é normalizar essa doação para as entidades no futuro”, diz a contadora Franciele Abbeg Eidt, da Unescon Contabilidade.
De acordo com a contadora, também é vantajoso fazer doações ao longo do ano e apresentar os comprovantes na hora da declaração, podendo utilizá-las para deduzir no imposto devido, limitado a 6%. As doações durante o ano podem ser para três tipos de ações: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte. No ato da declaração anual, além das doações diretas durante o ano, o contribuinte também pode destinar dentro do limite global de 6% do valor direto da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), portanto, podendo chegar a 12% em doações, ou do imposto a restituir, até 3%.
Quem precisa fazer a declaração de IR?
– Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
– Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
(Por Giordanna Benkenstein Vallejos)
Franciele Abbeg Eidt, da Unescon