Policiais civis participam de formação para mediadores de conflitos

18/06/2021
(Foto: Arquivo JDI)

(Foto: Arquivo JDI)

Implantado na Polícia Civil em 2013, o Programa Mediar visa a mediação de conflitos na esfera policial, evitando que os fatos se transformem em processos judiciais. De lá para cá, diversas delegacias do estado já introduziram este programa, através dos chamados Núcleos de Mediação de Conflitos.

Atualmente, a delegacia de Dois Irmãos também vem se preparando para implantar este espaço e o primeiro passo é a capacitação dos servidores. De acordo com o delegado Felipe Borba, ele e mais três agentes estão participando do Curso de Formação de Mediadores de Conflitos, ministrado pela Academia de Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Com duração de um mês, a formação ocorre à distância e aborda o fenômeno do conflito nas relações humanas, a justiça restaurativa e a mediação na Polícia Civil.

Segundo o delegado Borba, a iniciativa vem apresentando bons resultados no estado. “Diversas delegacias já possuem este Núcleo, apresentando resultados interessantes, de acordo com o objetivo maior desta técnica de resolução de conflitos, qual seja, que as próprias partes sejam protagonistas no trato de seus problemas. Evitando que dificuldades de relacionamento redundem em uma espiral de violência, estudos indicam que atritos de qualquer ordem, com familiares, vizinhos, colegas de trabalho etc., se não abordados à luz da técnica da mediação, tendem à agudização, quiçá com a prática de condutas previstas como crime pela legislação penal”, destacou.

 

Expectativa de implantação

A expectativa é de que o Núcleo seja implantando ainda este ano. “Esperamos que com a instalação do Núcleo na DP de Dois Irmãos, consigamos tratar mais eficazmente os delitos de menor gravidade e mais recorrentes, como perturbação do sossego, crimes contra a honra, ameaça e lesão corporal, eis que geralmente possuem como causa um conflito em que as partes possuem resistência ou dificuldade de bem compreender e solucionar a questão. Tendo em vista que, para a persecução penal de fatos como esses recém referidos, é imprescindível que a vítima manifeste o desejo de ver processado o respectivo autor, a resolução do conflito no âmbito da própria Polícia Civil contribuirá, igualmente, para a redução dos casos que desaguam no Poder Judiciário”, reforça o delegado, comentando que, no município, “mais da metade das ocorrências policiais que chegam são compatíveis com essa medida”.

Segundo o delegado, a técnica da mediação não pode ser aplicada em crimes como violência doméstica e familiar contra a mulher, os crimes patrimoniais em geral, contra a dignidade sexual ou contra a vida.


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