Fonte: Estadão Conteúdo / Foto: Folhapress
O Ministério da Fazenda recebeu 113 solicitações de empresas de apostas online interessadas em operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando entram em vigor as novas regras da chamada “lei das bets”. As informações são do portal g1.
A autorização governamental para que essas plataformas funcionem no país deve ser concedida até 31 de dezembro de 2024. As operadoras ainda podem solicitar a licença, mas, a partir de agora, a análise pode levar até cinco meses (150 dias).
Cada site autorizado deverá pagar R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante um período de cinco anos. A partir de 1º de janeiro de 2025, as plataformas que atuarem sem a devida autorização estarão sujeitas às sanções previstas na legislação, com multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração.
Os pedidos serão avaliados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que verificará se as empresas cumprem os requisitos estabelecidos por lei e demais normativas publicadas pelo órgão. Conforme portaria emitida pela SPA em maio, os sites de apostas devem demonstrar "habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, capacidade econômico-financeira e qualificação técnica".
Caixa Loterias
A Caixa Loterias pediu autorização para atuar no mercado de apostas esportivas, as chamadas bets. O dia era o último do prazo para a compra de outorgas preferenciais de atuação neste mercado. A Caixa Loterias é uma empresa criada pela Caixa para administrar as lotéricas, o que inclui as tradicionais apostas da Mega Sena e de outros produtos.
Um dos objetivos do banco ao criar a subsidiária foi ganhar agilidade diante da concorrência com as chamadas bets. A Caixa tem o monopólio constitucional da exploração de jogos das loterias. A Caixa Loterias foi criada em 2015, e a transferência dos serviços lotéricos para a empresa foi aprovada em abril deste ano.
No primeiro trimestre deste ano, as loterias da Caixa arrecadaram R$ 6,1 bilhões em recursos, um crescimento de 22% em relação ao mesmo período do ano passado, e pagaram R$ 2 bilhões líquidos em premiações.
Entre as exigências que passarão a vigorar em 2025 para que os sites de apostas possam operar no Brasil, destacam-se:
– Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
– Sede no Brasil, constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
– Proibição de atuação como filial, sucursal, agência ou representante no Brasil de empresa com sede no exterior;
– Um sócio brasileiro que detenha no mínimo 20% do capital social da empresa.