Horário eleitoral no rádio e televisão acaba nesta quinta; veja outros prazos

01/10/2024
Fonte: GZH / Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE/Divulgação

Fonte: GZH / Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE/Divulgação

Quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O primeiro turno das eleições municipais, marcado para domingo (6), se aproxima e, com ele, os partidos, coligações, federações e candidatos precisam estar atentos aos prazos que regulamentam a propaganda eleitoral, sob risco de multa.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), é proibida, desde 48 horas antes (às 8h do dia 4 de outubro) até 24 horas depois (às 17h de 7 de outubro) da eleição, qualquer propaganda política em rádios e televisão. A lei inclui a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação do serviço tiver sido realizada antes do prazo estipulado.

Outro item na lista de proibições, a partir de 48h antes do pleito é vetada a realização de comícios ou reuniões públicas. Esses eventos costumam ser realizados por partidos políticos e candidatos durante o período de campanha eleitoral para promover propostas e buscar o apoio de eleitores. Caso a cidade tenha segundo turno, estes eventos poderão ser retomados 24h após encerrada a votação (17h de segunda-feira, 7 de outubro). Além disso, caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios, só são permitidas até 22h de sábado (5).

A legislação também estipula que, até 22h do dia que antecede o da eleição será permitida a distribuição de material gráfico – os famosos santinhos. Na véspera da eleição, é proibido espalhar material de campanha – derrame de santinhos – em locais de votação ou em vias próximas.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ressalta que o descumprimento dos prazos pode resultar em multas. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário (quando comprovado o envolvimento) poderão pagar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se ultrapassar o valor máximo.

 

No dia da eleição

No domingo, o eleitor poderá, de forma individual e silenciosa, manifestar sua preferência por partido político, coligação, federação ou candidatos, através do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. O Código Eleitoral, porém, estabelece outras regras para a propaganda eleitoral no dia da eleição.

 

Confira o que é proibido no dia:

– Distribuição ou realização de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos;

– Divulgação de jingles ou mensagens usando carros de som

– Aglomerações de pessoas com vestuário padronizado, como camisetas, bonés, broches e bandeiras;

– Manifestações coletivas, visuais ou sonoras;

– Abordagens a eleitores, no intuito de influenciar o voto em determinado partido ou candidato;

– O uso, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores nos recintos das seções eleitorais e juntas apuradoras, de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partidos, coligações, federações ou candidatos;

– A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet.

 

Após o primeiro turno

Se houver segundo turno, marcado para 27 de outubro, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir do dia 11 até 25 de outubro, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral. Nos mesmos moldes do primeiro turno, os horários serão divididos em dois blocos diários de dez minutos para cada eleição.


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