Fonte: GZH
Um despacho assinado pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, do Tribunal de Justiça do Estado, nesta quarta-feira (3), indeferiu o recurso do governo gaúcho que pedia o retorno às aulas presenciais da Educação Infantil e do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental mesmo em bandeira preta. No texto, o magistrado destaca o agravamento nos números da pandemia e alega incoerência no pedido.
Conforme o desembargador, o ato “denota-se absolutamente incoerente com os critérios historicamente estabelecidos pelo próprio administrador, evidenciando contradição intrínseca e irrazoável entre o objetivo do ato e sua motivação, especialmente pela exposição ao risco no momento mais grave da pandemia”.
Para ilustrar a situação do Rio Grande do Sul, Silveira cita os alarmantes números sobre leitos e disponibilidade de respiradores no Estado (colhidos no momento da decisão): ocupação de leitos chegando a 99,9% e uso de respiradores alcançando 70,9%. Fora isso, o magistrado acrescenta que, entre casos suspeitos e confirmados de covid-19, já são 66 crianças ocupando leitos: 20 em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Pediátricas, sendo sete confirmados de covid-19; e 46 fora da UTI, sendo 24 com covid-19. Silveira reconhece a importância da educação, especialmente nos anos iniciais, mas lembra que o momento é de risco aumentado em razão da lotação das casas de saúde.
O recurso foi pedido na segunda-feira (1º) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), que argumentou que a possibilidade dessas atividades presenciais está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de protocolos sanitários. A suspensão das atividades também ocorreu na segunda.