Seu Imposto de Renda pode ajudar a realizar projetos de crianças e adolescentes

03/12/2025
(Foto: Divulgação / PMMR)

(Foto: Divulgação / PMMR)

A destinação de parte do Imposto de Renda devido para entidades de Morro Reuter vai permitir a realização de projetos e atividades voltadas a crianças e adolescentes do município. A assinatura do termo de colaboração referente a 2025, entre a prefeitura e as entidades, ocorreu na segunda-feira, dia 1º.

O termo prevê o repasse de R$ 5,5 mil para cada uma das nove entidades inscritas no fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), totalizando R$ 49,5 mil. O fundo é composto por doações de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. O dinheiro será aplicado em cada projeto e plano de trabalho apresentado pelas entidades.

O prefeito Airton Bohn lembrou a importância da destinação do imposto para as entidades. “Contribua com seu Imposto de Renda e ajude a melhorar a vida da comunidade, garantindo que parte do valor devido fique no município para ser investido em projetos que beneficiam crianças e adolescentes”, declarou.

 

Entidades beneficiadas em 2025

APM Escola Municipal Cecília Graeff

APM Escola Municipal Dom Bosco

APM Escola Municipal Professor Edvino Bervian

APM Escola Municipal Professor Francisco Weiler

APM Escola Municipal Rui Barbosa

APM Escola Municipal Tiradentes

CPM Escola Estadual João Wagner

Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Garrão da Serra

Fundação Assistencial Dois Irmãos (FADI) Gente Miúda

 

SAIBA MAIS

 

Como contribuir para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promove a destinação de IR para apoiar projetos que impactam positivamente a infância e juventude. Realize o depósito via PIX, com a seguinte chave CNPJ: Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNPJ 28903330000106.

 

Regras para doação e dedução:

– Pessoas físicas que usam o formulário completo podem destinar até 6% do IR Devido (de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano base) ou até 3% na declaração de ajuste anual (de 1º de janeiro a 30 de abril do ano seguinte).

– Pessoas jurídicas que declaram pelo Lucro Real podem doar até 1% do IR Devido.

 

Como realizar a doação?

– Passo 1: Calcule o valor com base no seu último IR, consultando o total do Imposto Devido. Pessoa Física: até 6% do IR Devido (1º de janeiro a 31 de dezembro). Pessoa Jurídica: até 1% do IR Devido.

– Passo 2: Com o comprovante de depósito e seu CPF/CNPJ em mãos, dirija-se à prefeitura de Morro Reuter para obter o recibo da doação, garantindo seu direito à dedução no próximo IR.


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