Por Franciele Abbeg Eidt – Unescon Contabilidade (Foto: Divulgação / Imagem: Pixabay)
A saúde e a segurança no trabalho vêm ganhando cada vez mais destaque dentro das empresas. Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), considerada a base de todas as demais normas de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelece as diretrizes gerais para a prevenção de riscos ocupacionais e a promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis.
Recentemente, a norma passou a reforçar a necessidade de as empresas identificarem, avaliarem e gerenciarem não apenas os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas também os chamados riscos psicossociais, relacionados a fatores como estresse excessivo, sobrecarga de trabalho, assédio moral, conflitos interpessoais e outras situações que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores. Essas novas exigências começaram na data de 26.05.2026.
Essa atualização representa uma evolução importante na forma como as empresas devem enxergar a segurança do trabalho. Afinal, cuidar da saúde do colaborador não significa apenas prevenir acidentes físicos, mas também promover um ambiente equilibrado, respeitoso e produtivo.
A NR-1 determina que empresas com empregados registrados realizem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), identificando os perigos existentes, avaliando os riscos e implementando medidas preventivas adequadas. Também é fundamental manter treinamentos atualizados, documentação organizada e ações contínuas de prevenção.
Para os empresários, a adequação à norma não deve ser vista apenas como uma exigência legal. Trata-se de um investimento na sustentabilidade do negócio. Ambientes de trabalho mais seguros tendem a apresentar menor índice de afastamentos, maior produtividade, melhor clima organizacional e redução de passivos trabalhistas.
Já para os trabalhadores, a norma reforça o direito de exercer suas atividades em condições seguras, além do dever de colaborar com as práticas de prevenção adotadas pela empresa.
É importante destacar que o cumprimento das exigências da NR-1 exige acompanhamento técnico especializado, capaz de avaliar os riscos existentes em cada atividade e orientar a implementação das medidas necessárias, as quais são feitas pelas empresas de Medicina do Trabalho.
A falta de identificação e controle dos riscos ergonômicos e psicossociais no ambiente de trabalho poderá caracterizar descumprimento das exigências da NR-01 e da NR-17. Podendo as empresas sofrerem fiscalizações, notificações, autos de infrações, exigências de adequação e outras penalidades administrativas previstas na legislação trabalhista.
A construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis é uma responsabilidade compartilhada. Empresas, gestores e colaboradores possuem papéis fundamentais nesse processo. Quando a prevenção se torna parte da cultura organizacional, todos ganham: o trabalhador, a empresa e a sociedade.