(Foto: Octacílio Freitas Dias)
O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2024 de Dois Irmãos pode ser pago com desconto de 30% na cota única até a próxima segunda-feira (11). A possibilidade é válida para o contribuinte sem débitos com o município até 30/11/2023 (ver outras faixas abaixo). No pagamento parcelado, os vencimentos ocorrem em 1º de abril, 31 de julho e 31 de outubro.
Os contribuintes que optarem pela impressão do boleto online devem acessar o site www.doisirmaos.rs.gov.br), SEM LOGAR COM CPF E SENHA, clicar na aba IPTU – EMISSÃO DE GUIAS e selecionar a opção à vista ou parcelado e inserir CPF ou número do Cadastro Imobiliário (que consta nos boletos anteriores). O tributo pode ser pago no Banrisul, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Sicredi Pioneira, Sicoob, agência lotérica e tesouraria da prefeitura, além de ter a opção de realizar o pagamento eletrônico (Banking), via Internet. Mais informações podem ser obtidas com a Secretaria da Fazenda, pelo telefone (51) 3564-8822.
Bradesco não é opção para pagamento
A Secretaria da Fazenda comunica que não é possível realizar o pagamento das guias do IPTU 2024 no Bradesco, tanto nas agências físicas, quanto no aplicativo e no Internet Banking Bradesco. A instituição não aderiu aos termos do convênio celebrado com as outras entidades bancárias, não sendo uma opção para pagamento do IPTU neste ano.
– Este comunicado é importante, pois nas guias do IPTU 2024 enviadas pelo Correio consta o Bradesco como uma das opções de local de pagamento – diz a nota divulgada pela prefeitura.
IPTU 2024
SEM DÉBITOS com o município até 30/11/2023
Imposto predial
30% na cota única até 11 de março
20% na cota única até 10 de abril
Parcelado: 16% na parcela, vencimentos em 01/04, 31/07, 31/10
Imposto territorial
10% na cota única até 11 de março
5% na cota única até 10 de abril
Parcelado: sem desconto, vencimentos em 01/04, 31/07, 31/10
COM DÉBITOS com o município até 30/11/2023
Imposto predial
20% na cota única até 11 de março
10% na cota única até 10 de abril
Parcelado: 5% na parcela, vencimentos em 01/04, 31/07, 31/10
Imposto territorial
5% na cota única até 11 de março
Sem desconto na cota única até 10 de abril
Parcelado: sem desconto, vencimentos em 01/04, 31/07, 31/10