Prefeito sanciona projeto que concede até 90% de desconto em juros e multa

06/03/2025
Prefeito Jerri e secretário Afonso (Foto: Divulgação / PMDI)

Prefeito Jerri e secretário Afonso (Foto: Divulgação / PMDI)

Na semana passada, o prefeito Jerri Meneghetti, acompanhado do secretário da Fazenda, Afonso Bastian, sancionou o Projeto de Lei 015/2025, que concede abatimento de até 90% nos juros e multa sobre dívidas de IPTU, ISSQN e Contribuição de Melhoria, entre outras, vencidas até 31/12/2024, ajuizadas ou não, parceladas ou não, para pessoas físicas e jurídicas.

O prefeito destacou que o principal objetivo da administração municipal é conceder oportunidades para os contribuintes aproveitarem os descontos e quitarem seus débitos. “Elaboramos um calendário com oito opções de períodos para pagamento, permitindo o planejamento dos contribuintes e, principalmente, oportunizando várias chances de ficar em dia e garantir os benefícios imediatos e futuros, para quem não possui dívidas com o município”, disse ele.

O secretário da Fazenda comentou que a concessão dos descontos é extraordinária e não acontece todos os anos – a última edição foi em 2022. “Os programas de concessão de descontos são acompanhados pelo Tribunal de Contas e não podem ser feitos anualmente, por isso é um momento muito especial para os contribuintes quitarem seus débitos com o município e receberem descontos”, explicou Afonso.

Ele frisou ainda que é possível quitar parcialmente débitos diferentes, aproveitando os oito períodos e opções do programa. “Procurem o Setor de Receitas que estamos preparados para atender a todos os contribuintes e simular opções para aproveitar os descontos”, concluiu.

 

CALENDÁRIO*

O pagamento deve ser feito à vista, com descontos entre 90% a 55% de multas e juros

 

– Do dia 05 a 31 de março = 90%

– Do dia 01 a 30 de abril = 85%

– Do dia 02 a 30 de maio = 80%

– Do dia 02 a 30 de junho = 75%

– Do dia 01 a 31 de julho = 70%

– Do dia 01 a 29 de agosto = 65%

– Do dia 01 a 30 de setembro = 60%

– Do dia 01 a 31 de outubro = 55%

 

* Não há desconto para débitos de multa referente a legislação de trânsito e ambiental, restituições, honorários advocatícios, lançamento por homologação de ação fiscal, despesas judiciais e glosas.


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