Fórum repassa R$ 240 mil de penas alternativas para Defesa Civil estadual

07/05/2024
(Foto: Arquivo JDI)

(Foto: Arquivo JDI)

O Fórum de Dois Irmãos informou nesta segunda-feira (6) que repassou R$ 240 mil para a Defesa Civil estadual. O valor é proveniente de penas alternativas, e a recomendação partiu da Corregedoria-Geral da Justiça, para auxílio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

Tradicionalmente, os recursos acumulados pela Comarca de Dois Irmãos através de penas alternativas são repassados a entidades. O momento trágico vivido pelo Estado desde a última semana, no entanto, motivou a determinação da Justiça do RS. Leia a íntegra do documento:

 

Recomendação 019/2024 - CGJ

Trata de desdobramento da Recomendação CNJ n.º 150/2024, atinentes à destinação de recursos oriundos das penas pecuniárias, frente aos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul, recomendando procedimento para realização de transferências de recursos por meio da alvarás.

 

Considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Governador do Estado do

Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto n.º 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes e desaparecimentos;

Considerando que os eventos são considerados de grande intensidade, classificados como desastres de Nível III pelo Governo do Estado;

Considerando os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos referidos eventos climáticos;

Considerando a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando o disposto na Recomendação CNJ n.º 150/2024;

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RECOMENDA:

 

Art. 1º Recomenda-se aos Juízos das Varas de Execução Criminal que observem os termos da Recomendação n.º 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça, mediante o repasse de valores provenientes de aplicação de penalidades de prestação pecuniária ou como condição de suspensão ou transação penal à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, como forma de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24/04/2024, por meio de alvará a ser expedido no Sistema de Prestação de Contas e Gestão de Valores – SISCON ou, na impossibilidade de acessá-lo, autorizada a expedição de alvará de forma alheia a esse sistema.

 

Art. 2° Os valores destinados devem ser depositados na seguinte conta bancária informada pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul:

Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul

Recomendação 019/2024-CGJ (6674065) SEI 8.2023.0010/002657-4 / pg. 1

Agência 0100 (Agência Central)

Conta Corrente n.º 03.458044.0-6

CNPJ 14.137.626/0001-59

 

Art. 3° Efetuadas transferências de valores, deverão ser imediatamente comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça (e-mail gmf@tjrs.jus.br), suspendendo-se o repasse a entidades com projetos habilitados, ainda que de forma emergencial, em razão dos eventos climáticos extremos, uma vez que a destinação em comento, segundo orientação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para melhor definição de prioridades no atendimento às vítimas, deve ser concentrada na Defesa Civil do Estado.

 

Art. 4° Recomenda-se que situação específica seja, assim entendendo o Magistrado, levada ao conhecimento da Corregedoria-Geral de Justiça (e-mail gmf@tjrs.jus.br).

 

Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, 04 de maio de 2024.

 

Des.ª Fabianne Breton Baisch, Corregedora-Geral da Justiça.

Vinicius Aquiles Sebben, Secretário-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça.


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