Acordo Mercosul-União Europeia ‘blinda’ 36 produtos brasileiros

08/07/2019
Fonte: G1

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O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia prevê proteção para 36 produtos tipicamente brasileiros, segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Lembrando que o texto ainda é preliminar e deve passar por revisões. O acordo ainda não está em vigor e ainda depende da aprovação de todos os países envolvidos no pacto. Entre os produtos estão a cachaça, o queijo Canastra, a linguiça Maracaju e o café Alto Mogiana.
A medida reconhece a indicação geográfica dos produtos tipicamente brasileiros e garante que não sejam reproduzidos em outros países, ou seja, ficam protegidos de imitações. Isso significa, por exemplo, que o único queijo Canastra que poderá ser vendido na União Europeia será o queijo da região da Serra da Canastra (MG). No acordo, os países do Mercosul também concordaram em garantir o mesmo tipo de proteção a produtos tipicamente europeus, como o vinho da região de Champagne, na França. Os europeus destacaram ainda que, pelo acordo, serão proibidas expressões como “tipo”, “estilo” e “imitação”.
As indicações geográficas têm como objetivo a valorização de produtos tradicionais. Há dois tipos: Indicação de procedência (IP), que se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecida como centro de produção de determinado produto; e Denominação de origem (DO), que reconhece um país, cidade ou região cujo produto tem certas características específicas graças a seu médio geográfico.


Produtos protegidos
Na lista de 36 produtos brasileiros que conseguiram proteção, sete são por denominação de origem, entre eles o café da região do Cerrado Mineiro, os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos. Veja a relação completa e o tipo de proteção:
Açafrão de Mara Rosa (Indicação de Procedência)
Arroz do Litoral Norte Gaúcho (Denominação de Origem)
Cacau de Linhares (DO)
Cachaça
Cachaça da Região de Salinas (IP)
Cachaça de Microrregião Abaira (IP)
Cachaça de Paraty (IP)
Café Alta Mogiana (IP)
Café da Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais (DO)
Café da Região de Pinhal (IP)
Café da Região do Cerrado Mineiro (DO)
Café de Norte Pioneiro do Paraná (IP)
Cajuína do Piauí (IP)
Camarão da Região da Costa Negra (IP)
Carnes do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (IP)
Doces Finos de Pelotas (IP)
Erva-Mate de São Matheus (IP)
Farinha de mandioca de Farroupilha (IP)
Goiaba de Carlópolis (IP)
Inhame de São Bento de Ucrânia (IP)
Linguiça de Maracaju (IP)
Mel de Ortigueira (DO)
Mel do Oeste do Paraná (IP)
Mel do Pantanal (IP)
Melão de Mossoró (IP)
Própolis verde da Região da Própolis verde de Minas Gerais (DO)
Própolis vermelho de Manguezais de Alagoas (IP)
Queijo Canastra (IP)
Queijo de Serro (IP)
Uvas de Marialva (IP)
Uvas e mangas do Vale do Submédio São Francisco (IP)
Vinho branco, espumante e licoroso de Farroupilha (IP)
Vinhos e espumantes Altos Montes (IP)
Vinhos e espumantes de Monte Belo (IP)
Vinhos e espumantes do Pinto Bandeira (IP)
Vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (DO)


Lista inicial
Segundo o Ministério da Agricultura, a lista inicial de pedidos do Brasil tinha 55 indicações geográficas. O ministério afirmou que as indicações não reconhecidas decorrem do fato de que a União Europeia “não tem em seu arcabouço jurídico as indicações geográficas de artesanatos, minerais e serviços, apenas produtos agroalimentares”. Ao todo, serão protegidos 220 produtos do Mercosul, disse a Comissão Europeia no resumo que publicou do acordo. Em contrapartida, o bloco vai reconhecer 355 indicações geográficas europeias, segundo o Ministério das Relações Exteriores. O ministério destacou ainda que o acordo abre a possibilidade de tramitação mais ágil do processo de reconhecimento de novas indicações geográficas brasileiras.


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