(Foto: Divulgação / Câmara)
Foi aprovado na segunda-feira (4), na Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, o projeto de Lei Legislativo 21/2023, que acrescenta artigos à Lei Municipal 5.225/2023. O documento aprovado em maio determina que a instalação de postos de lavagem de veículos e similares vai depender de prévio estudo de viabilidade a ser realizado e/ou avaliado pelos órgãos municipais de fiscalização e pelos respectivos Conselhos Municipais do Plano Diretor e do Meio Ambiente, respeitados os já instalados. Deverá ser respeitada a distância mínima de 15 metros, em todos os lados, de residências e edifícios, e 50 metros de praças, estabelecimentos de ensino, casas de saúde e hospitais.
O novo projeto Legislativo acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao Art. 2º da Lei Municipal 5.225/2023: 1º) A presente lei não se aplica a postos de lavagem de veículos e similares que sejam instalados em edificações fechadas em todos os lados com paredes de alvenaria e com cobertura que impeça ou reduza a propagação de respingos de água, sujeira, óleos, além de diminuição de ruídos. 2º) A obrigatoriedade da existência de edificação fechada referida no caput do artigo não se aplicará aos empreendimentos que empreguem a lavagem a seco e que não se utilizem de lava jatos ou mangueiras pressurizadas.
O documento recebeu cinco votos favoráveis e três contrários. Votaram a favor: Paulino Renz (PDT), Paulo Cezar Gehrke (PP), Ramon Arnold (PP), Sergio Kroetz (PP) e Sheila da Silva (PT). Votaram contra: Celina Crhistovão (MDB), Darlei Kaufmann (PSB) e Elony Nyland (MDB), que é o autor do projeto original.