Fonte: GZH / Foto: Divulgação
Faltando pouco mais de três meses para o pleito, o calendário das eleições municipais de 2024 já está estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será no dia 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores.
No entanto, é necessário estar atento a outras datas do processo eleitoral. Confira abaixo:
Quantitativo de eleitores por município
– Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Convenções partidárias e registros de candidatura
– De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
– Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Vedação às emissoras de rádio e TV
Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
2. veicular propaganda política;
3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Outras vedações
– A partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
Propaganda eleitoral
– O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
– A data é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
– Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Horário eleitoral gratuito em TV e rádio
– A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
– Em municípios onde haverá segundo turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Prestação parcial de contas
– Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
– A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas
– Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
– A partir de 21 de setembro (15 dias antes do primeiro turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
– Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do primeiro turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
– De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do primeiro turno), fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) transportar armas e munições em todo o território nacional.
– Em razão da possibilidade de segundo turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Realização das eleições
– As eleições municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
– O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o segundo turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
– A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
– 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Fechamento do cadastro eleitoral
– Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento Eleitoral na internet.
Justificativa eleitoral
– Eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até o dia 5 de dezembro, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
– Já a ausência no segundo turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.