Fonte: Governo RS
Passadas três semanas do anúncio de que o Rio Grande do Sul migraria para uma nova política de enfrentamento ao coronavírus e de consultas à sociedade e às entidades representativas, o governo apresentou, no sábado (9), a consolidação do chamado Distanciamento Controlado. O Decreto nº 55.240, que estabelece o modelo, será publicado no domingo (10) e passa a valer oficialmente a partir da 0h de segunda-feira (11) em todo o território gaúcho.
Baseado na segmentação regional e setorial, o Distanciamento Controlado prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que irão variar conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas.
Conheça os detalhes do novo modelo:
COMO VAI FUNCIONAR
O modelo de distanciamento envolve duas dimensões: regional e setorial. Os dados desses dois segmentos são cruzados para definir o risco epidemiológico e o nível do distanciamento exigido em cada uma das 20 regiões e em cada um dos 12 grupos de atividades econômicas definidos. O monitoramento será diário, mas a atualização da bandeira ocorrerá semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo para a semana seguinte. Basta acessar o site para conferir: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br
COMO O RISCO É CALCULADO
Cada região será avaliada por meio de 11 indicadores consolidados em dois grandes grupos com pesos iguais na definição final:
• propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população);
• capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento).
Conforme o grau de risco calculado com pesos diferenciados para cada indicador, as regiões recebem uma cor de bandeira.
De modo simplificado, as cores têm as seguintes indicações:
AMARELA – risco médio/baixo.
A região encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.
LARANJA – risco médio.
Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.
VERMELHA – risco alto.
A região encontra-se em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.
PRETA – risco altíssimo.
Região encontra-se com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.
REGIÕES
Foram definidas 20 regiões, a partir da junção de algumas das 30 Regionais de Saúde (R01, R02, R03 etc.), de tal modo que existam hospitais de referência para leitos de UTI dentro de cada uma das novas regiões.
Os agrupamentos levam o nome da respectiva cidade mais populosa:
1. Santa Maria (R01 e R02)
2. Uruguaiana (R03)
3. Capão da Canoa (R04 e R05)
4. Taquara (R06)
5. Novo Hamburgo (R07)
6. Canoas (R08)
7. Porto Alegre (R09 e R10)
8. Santo Ângelo (R11)
9. Cruz Alta (R12)
10. Ijuí (R13)
11. Santa Rosa (R14)
12. Palmeira das Missões (R15 e R20)
13. Erechim (R16)
14. Passo Fundo (R17, R18 e R19)
15. Pelotas (R21)
16. Bagé (R22)
17. Caxias do Sul (R23, R24, R25 e R26)
18. Cachoeira do Sul (R27)
19. Santa Cruz do Sul (R28)
20. Lajeado (R29 e R30)
SETORES
O modelo divide as atividades econômicas em 12 grupos, sendo que cada um é dividido em tipos e subtipos. Por exemplo, “Serviços” tem 14 tipos diferentes, entre os quais “artes, cultura, esportes e lazer”, que está subdividido em quatro subtipos: “casas noturnas, bares e pubs”; “eventos, teatros, cinemas”; “academias”; e “clubes sociais e esportivos”.
Confira os grupos:
• Administração pública
• Agropecuária
• Alojamento e alimentação
• Comércio
• Educação
• Indústria da construção
• Indústria de transformação e extrativista
• Saúde
• Serviços
• Serviços de informação e comunicação
• Serviços de utilidade pública
• Transporte
REGRAS GERAIS
Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra:
• as regras previstas nos Decretos de Calamidade, especialmente o de nº 55.154, de 16 de abril;
• as Portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas;
• os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.
Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das três regras acima e dos protocolos delas decorrentes. Recomenda-se que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem.
PROTOCOLOS
Os protocolos devem ser observados em qualquer bandeira, obrigatoriamente, quando houver qualquer atividade presencial desenvolvida, tanto pelos proprietários e funcionários quanto pelos clientes/usuários.
Cada atividade terá detalhado dois critérios de funcionamento:
Teto de operação: demonstra se a atividade está em funcionamento e, em caso positivo, sinaliza o percentual máximo de trabalhadores presentes para a realização da atividade, simultaneamente, respeitado o teto de ocupação do espaço físico (ver item específico).
Modo de operação: indica como o local pode operar, se presencialmente, com as restrições
aplicadas pelos protocolos e/ou de maneiras alternativas para manter a atividade funcionando (ex. teletrabalho, EAD, tele-entrega, take-away/pegue e leve, drive-thru etc.).
Além disso, existem três tipos de protocolos que devem ser observados:
Protocolos obrigatórios: valem para todas as bandeiras e envolvem regras como uso de máscara em ambientes fechados, distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, teto de ocupação, higienização de ambientes, afastamento de casos suspeitos e atendimento para grupos de risco, entre outros.
Protocolos variáveis: são medidas recomendadas, como colocar um informativo visível ao público e colaboradores, monitoramento de temperatura e testagem dos funcionários.
Protocolos específicos: são as regras definidas para cada bandeira. Podem ser consultadas a qualquer hora, para cada região, no site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br