(Foto: Octacílio Freitas Dias)
Na sessão desta segunda-feira (10), a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos aprovou por unanimidade quatro projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo. Entre eles, estão o Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, que distribuirá prêmios em dinheiro para incentivar a compra no comércio local; e a ampliação do prazo de inscrição do Programa Emergencial de Auxílio ao comércio e prestação de serviços formais, além de reduzir de seis para dois meses o tempo de funcionamento exigido. Confira:
048/2021
Institui o Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante a adesão e utilização da plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul. Os sorteios do município serão mensais, com prêmios em dinheiro, conforme tabela abaixo:
– Julho/2021 a Novembro/2021 – 5 prêmios mensais de R$ 200 em espécie.
– Dezembro 2021 – 5 prêmios, sendo: 1º) R$ 2.500, 2º) R$ 2.000, 3º) R$ 1.500, 4º) R$ 1.000, 5º) R$ 500.
– Janeiro/2022 a Junho/2022 – 5 prêmios mensais de R$ 200 em espécie.
049/2021
Altera dispositivos da Lei 4.895/2021, que institui o novo Programa Emergencial de Auxílio ao comércio e prestação de serviços formais para enfrentamento do estado de calamidade pública vigente em Dois Irmãos através do Decreto Municipal 3.939/2021. O prazo final para a inscrição passa a ser 14 de maio.
– O objetivo é propiciar um prazo maior para a inscrição de interessados para adesão ao programa, previsto seu término inicialmente para o dia 7 de maio, bem como reduzir o prazo de funcionamento/atividade de seis para dois meses de licença (alvará). Ambas as modificações justamente tem por escopo atingir um número maior de pessoas jurídicas que estão a enfrentar reflexos durante a pandemia da Covid-19, e que ainda buscam adequar seus registros e documentos frente aos órgãos respectivos – justifica o prefeito Jerri Meneghetti.
050/2021
Fica o Poder Executivo autorizado a, de forma excepcional, conceder para o exercício de 2021 a isenção do pagamento de IPTU às seguintes entidades: cultural, beneficente, hospitalar, recreativa e religiosa, legalmente organizadas e sem fins lucrativos, e esportiva, registrada na respectiva federação; sindicato e associação de classe. A solicitação de isenção formulada servirá de suporte para a análise de concessão para os próximos três anos.
– Para que tenham direito à isenção, deverão tais entidades formular pedido escrito através do protocolo, acompanhado da documentação comprobatória de sua constituição legal e atender às demais normas estatuídas. A opção por incluir nessa análise a regularidade para a concessão de isenção para os próximos três exercícios decorre das limitações impostas pela pandemia que determina o distanciamento social, razão pela qual, será adotado procedimento único nessa análise – esclarece o Poder Executivo.
051/2021
Altera o parágrafo 7º do Artigo 13 da Lei 2.240/2005, que reestrutura o regime próprio de Previdência Social dos servidores efetivos de Dois Irmãos.
– Todos os órgãos e poderes do município, a título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, na razão de 18,95% entre janeiro a dezembro de 2023; na razão de 19,75% entre janeiro a dezembro de 2024, e na razão de 19,65% entre janeiro de 2025 a dezembro de 2054 – informa a prefeitura.