
Fonte: GZH / Imagem: Receita Federal
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para o Imposto de Renda em 2025. O prazo para envio das declarações será de 17 de março a 30 de maio.
Para quem tem conta ouro ou prata do gov.br é possível acessar a declaração pré-preenchida a partir do dia 1° de abril. Nela, a Receita já inseriu informações das instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde, o que agiliza o processo para o contribuinte.
Quem precisa declarar o Imposto de renda?
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros valores como aluguel. Neste ano, devem declarar:
– Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano;
– Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
– Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
– Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
– Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);
– Contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
– Quem passou a morar no Brasil em 2024.
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais. No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Pessoas que receberam menos de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024 também estão isentas de fazer a declaração. Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada
Calendário do Imposto de Renda 2025
Início do recebimento das declarações: segunda-feira, dia 17 de março, a partir das 8h
Término do prazo: sexta-feira, dia 30 de maio, até as 23h59
Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento: dia 13 de março
Implantação da solução online (MIR): 1º de abril
Liberação da declaração pré-preenchida: 1º de abril
Primeiro lote da restituição: 30 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 29 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro