Pirataria avança e preocupa a indústria calçadista, aponta Abicalçados

13/08/2026
Fonte: Abicalçados

Fonte: Abicalçados

Com graves prejuízos econômicos e sociais, a pirataria vem avançando no Brasil. Conforme dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), somente em 2025 as perdas provocadas por contrabando, falsificação e pirataria somaram mais de R$ 473 bilhões no País.

O valor inclui R$ 326,3 bilhões em perdas diretas da indústria e R$ 146,8 bilhões em evasão fiscal. Nos últimos dez anos, o prejuízo deu um salto de impressionantes 263%. A perda, ainda conforme a pesquisa, responde por cerca de 4% % de todo o Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

Os números divulgados acendem a luz de alerta na indústria calçadista brasileira, que diante de um mercado interno desaquecido e um cenário difícil para as exportações, vê os efeitos do problema se potencializarem na atividade.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca o fato de que a pirataria, embora presente no mundo todo, tem encontrado terreno fértil no Brasil, principalmente diante da baixa conscientização da nova geração de consumidores brasileiros.

Neste contexto, Ferreira cita a pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que revela a percepção da população sobre os impactos e consumo relacionados a produtos piratas. Conforme o levantamento, sete em cada dez entrevistados concordam, total ou parcialmente, que a pirataria e o contrabando prejudicam a economia, ameaçam a indústria e afetam negativamente a criação de empregos. O índice cai para 53% entre jovens de 16 a 24 anos. “Então, além do combate à pirataria, são necessárias campanhas educativas que ilustrem o problema e os seus impactos na sociedade brasileira”, destaca.

 

Impactos na indústria calçadista

Trazendo para a realidade da indústria calçadista brasileira, a Abicalçados estima perdas anuais superiores a R$ 15,8 bilhões (2025). Com base em dados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cada R$ 1 bilhão não produzido na indústria nacional devido à concorrência desleal custa 7,4 mil postos de trabalho.

Assim, o comércio ilegal compromete mais de 100 mil empregos diretos no setor, cerca de um terço da mão de obra total da atividade. “Como não bastasse, a indústria ainda convive com a dificuldade de contratação de mão de obra, pois muitos trabalhadores acabam migrando para o mercado informal, que consegue pagar mais por ter menos custos operacionais, com estrutura, impostos e legislação”, explica Ferreira.

 

Campanha

Visando conscientizar a sociedade sobre os prejuízos econômicos e sociais da pirataria, bem como auxiliar o Poder Público no combate à infração, em 2024 a Abicalçados criou uma campanha de combate a essa prática ilegal.

A campanha “Pirataria no Brasil, não! Calçado só original” trabalha com diversas searas. Uma delas é posicionar a Abicalçados junto aos seus associados, órgãos públicos e a sociedade no geral, sobre a importância do combate à pirataria e à falsificação de calçados. Já o pilar da informação leva dados daqueles que operam sem regulamentação e padronização dos seus produtos no mercado brasileiro para a atuação do Poder Público.

No pilar da integração, a Abicalçados realiza aproximação com os diversos atores que compõem o sistema de proteção e prevenção contra fraudes e falsificações, e deste modo serve de interface entre órgãos fiscalizadores e empresas detentoras das marcas falsificadas.

As denúncias acerca da comercialização e produção de produtos pirateados podem ser feitas no site. Após análise e envio do ocorrido ao detentor da marca – que deve atestar a irregularidade –, a entidade encaminha a denúncia aos órgãos responsáveis.

 

Articulações

Em junho, a Abicalçados participou do Seminário Nacional Brasil Legal – Agenda Nacional para a Defesa da Legalidade: Integração, Inteligência e Rastreabilidade, realizado na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O encontro reuniu representantes de instituições públicas e privadas para discutir os impactos do mercado ilegal sobre a indústria, o comércio, os consumidores e a segurança pública, inclusive a conexão entre a circulação de produtos irregulares, organizações criminosas e lavagem de dinheiro.

Já no início de julho, a Abicalçados participou, em Brasília/DF, da Mesa Redonda sobre Comércio Ilícito no Brasil, promovida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Council of the Americas. O encontro reuniu autoridades da Receita Federal, Polícia Federal, Ministério da Defesa, Procuradoria-Geral da República, Parlamento e Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), além de associações empresariais, para discutir formas de fortalecer a resposta brasileira ao comércio ilícito transfronteiriço.

Na ocasião, a entidade levou ao debate uma proposta estruturada especificamente para o setor calçadista, defendendo, entre outras medidas, a adoção de mecanismos de inteligência para que a Receita Federal identifique e priorize a fiscalização de importações de calçados com indícios de irregularidades, como subfaturamento, fraude de origem, classificação fiscal inadequada e fracionamento de remessas.

Ainda em julho, a Abicalçados participou de audiência pública promovida pela Comissão Externa da Câmara dos Deputados destinada a discutir os atos de pirataria e a agenda do chamado “Brasil Legal”. O encontro teve como tema o Programa Remessa Conforme e abriu espaço para que entidades apresentassem questionamentos e contribuições sobre os mecanismos de controle das remessas internacionais.

 

Lei da Etiquetagem: avanço recente

A Abicalçados, como representante da indústria calçadista nacional, vem atuando fortemente no combate à informalidade. Publicada no Diário Oficial da União em agosto do ano passado, a Portaria 459 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que regulamenta a etiquetagem para calçados, era um pleito antigo da entidade. A esperança é de que a lei dificulte a pirataria no setor.

Segundo a coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, a normatização atua no combate à pirataria no setor calçadista, assegurando a proteção de empresas idôneas contra a concorrência desleal e resguardando os consumidores, além de enfrentar a sonegação de impostos.

“É importante frisar que a norma não é nova, é de 2018. Além disso, já era uma obrigatoriedade via Código de Defesa do Consumidor. A portaria só torna obrigatório o que antes era de uso voluntário (a NBR 16679:2018)”, explica a advogada. Conforme a portaria, o prazo para adequação de fabricantes e importadores de calçados à legislação é 31 de dezembro de 2026.

Para o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a regulamentação é um marco para a indústria de calçados no Brasil, que há anos busca soluções para combater práticas enganosas. “Com a etiqueta e os códigos de identificação única será mais difícil falsificar produtos. Além disso, a etiquetagem permitirá ao consumidor conferir a composição do calçado, como couro ou material sintético, evitando ser lesado por informações falsas”, comenta Brito.

 

Como vai funcionar

A medida, que estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas deverão fornecer para o mercado nacional – tanto físico quanto digital –, calçados em conformidade com a norma ABNT NBR 16679/2018 (Calçados - Etiqueta de composição), vem sendo trabalhada no setor calçadista nacional por meio da Abicalçados, que fornece assessoria jurídica para empresas do setor.

Entre as informações básicas que devem constar na etiqueta estão: marca ou razão social e CNPJ do fabricante, país de origem (em português), pictograma (composição predominante do produto) e numeração (padrão nacional). Um dos grandes diferenciais da portaria é a obrigatoriedade da identificação no padrão Global Trade Item Number (GTIN) - ou similar de alcance internacional - diretamente na embalagem do calçado.

 O GTIN é amplamente utilizado em cadeias globais de consumo e será um instrumento essencial para aumentar a rastreabilidade dos produtos, inibindo a falsificação e dando ainda mais segurança ao consumidor. Nos casos em que o calçado for comercializado sem embalagem, o código deverá ser aplicado no próprio produto.

As obrigatoriedades aplicam-se aos calçados confeccionados em couro, tecido ou outros materiais. Se não cumpridas, podem gerar sanções do Inmetro e de órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procon/Senacon) e pela Lei de Propriedade Industrial. As sanções vão desde advertências até apreensões, cassações e multas de valores expressivos.

Visando auxiliar no processo de adaptação, a Abicalçados disponibiliza a NBR 16679/2018 como um benefício exclusivo de associado. A norma pode ser solicitada pelo e-mail juridico@abicalcados.com.br.


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