Fonte: GZH
A exigência de apresentação da carteira de vacinação contra a covid-19 para acessar uma série de atividades coletivas começa a valer na segunda-feira (18), no Rio Grande do Sul. Atualmente em um período de transição que admite exceções, o chamado passaporte vacinal se tornará obrigatório, a partir da próxima semana, para cinco grupos de atividades com alto risco de contaminação, independentemente da quantidade de pessoas envolvidas.
Ambientes de aglomeração, as casas noturnas deverão exigir o passaporte vacinal. Da mesma forma, será exigida a vacinação para quem quiser acessar casamentos, festas de debutante, festas infantis ou qualquer outro evento social que seja realizado em clubes, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares. O acesso às atividades artísticas também dependerá do passaporte vacinal. Neste grupo, estão incluídos os cinemas, teatros, shows, circos e demais ambientes de espetáculo.
As atividades coletivas de lazer também serão restritas a quem já se vacinou. Assim, a carteirinha de imunização será exigida para acessar os parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura. No rol, também estão os parques naturais, os jardins botânicos, os zoológicos e outros atrativos turísticos similares. As competições esportivas fecham a lista de atividades que dependem do passaporte vacinal. Aí, estão não apenas os jogos de futebol, mas o acesso a todos os outros ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.
Além do comprovante de vacinação, as normas para evitar o contágio incluem o distanciamento e o uso de máscara. No caso dos eventos e festas com mais de 400 pessoas, é exigida a apresentação de exame negativo para covid-19. O teste negativo também é exigido para os eventos e feiras com mais de 2,5 mil pessoas. Como ocorre nos demais protocolos, os municípios não podem flexibilizar a exigência de passaporte vacinal. O entendimento consolidado pela Justiça ao longo da pandemia indica que as regras regionais nunca podem ser mais leves, apenas mais restritivas do que as normas superiores.
A empresa ou o grupo que permitir o acesso de pessoas não vacinadas a esses ambientes podem ser alvo de multa, penalização municipal e ação movida pelo Ministério Público.
— O descumprimento pode ser considerado infração sanitária, passível de penalidade com multa, e também conforme as legislações municipais. Além disso, existem entendimentos do Ministério Público de que isso colocaria em risco a vida de outras pessoas — explica o diretor do Departamento de Auditoria da Secretaria Estadual da Saúde, Bruno Naundorf.
SAIBA MAIS
Todos os documentos emitidos pelos órgãos de saúde são aceitos como passaporte vacinal no Rio Grande do Sul. O principal deles é comprovante emitido pelo aplicativo ConecteSUS (clique aqui e veja o passo a passo). Também é permitida a apresentação da caderneta de vacinação ou do cartão preenchido pelos vacinadores no momento de aplicação das doses.
A exigência de vacinação para o acesso a atividades coletivas já foi alvo de análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse motivo, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) entende que há segurança jurídica para adotar a estratégia de proteção no Rio Grande do Sul.
— O STF entendeu que é constitucional a vacinação compulsória, desde que seja indireta e guarde razoabilidade e proporcionalidade. O Rio Grande do Sul fez isso, detalhando em uma nota técnica os motivos e apontando que a exigência não é indiscriminada. A exigência foi feita para locais de aglomeração e de interação que possam gerar mais contaminação — acrescenta Naundorf.
A fiscalização dos protocolos cabe a Estado e municípios, em especial às vigilâncias sanitárias das prefeituras. Segundo a SES, o cidadão que perceber o descumprimento das normas pode acionar a Brigada Militar ou as Guardas Municipais. Também há um canal estadual para denúncia, por meio do telefone 181.
Dependendo da idade, é exigido o esquema de vacinação parcial ou completo. Veja abaixo o cronograma do passaporte vacinal no Rio Grande do Sul:
– Quem tem 40 anos ou mais precisa apresentar o esquema vacinal completo desde 1º de outubro.
– Quem tem entre 30 a 39 anos: precisa apresentar esquema vacinal com uma dose desde 1º de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
– Quem tem entre 18 a 29 anos: precisa apresentar esquema vacinal com uma dose desde 1º outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.