Fonte: g1 RS
Começou nesta quarta-feira (14) o prazo para pagamento antecipado do IPVA 2023 no Rio Grande do Sul. Quem quitar a dívida até o fim de dezembro obtém descontos que podem chegar a 32%. O estado também disponibiliza pagamento parcelado entre janeiro e junho, além de quitação à vista em abril. As consultas podem ser feitas no site do IPVA ou no aplicativo IPVA RS.
Veja abaixo prazos e modalidades de pagamento:
Pagamento à vista
– Até 29/12/2022: desconto de 10% + desconto da UPF/RS (estimado em 5,88%) + Bom Motorista + Bom Cidadão
– Até 31/01/2023: desconto de 10% + Bom Motorista + Bom Cidadão
– Até 28/02/2023: desconto de 6% + Bom Motorista + Bom Cidadão
– Até 31/03/2023: desconto de 3% + Bom Motorista + Bom Cidadão
Pagamento parcelado em 6x
Para parcelar em seis vezes, é necessário efetuar o primeiro pagamento até 31/01/2023. Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão seguem válidos.
– Janeiro: desconto de 10%
– Fevereiro: desconto de 6%
– Março: desconto de 3%
– Abril, maio e junho: sem desconto
Pagamento único
O IPVA também pode ser pago em parcela única, com o prazo vencendo em abril, conforme o número final da placa. Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão seguem válidos, desde que dentro do prazo.
– Final da placa 1 e 2: 24/04/2023
– Final da placa 3 e 4: 25/04/2023
– Final da placa 5 e 6: 26/04/2023
– Final da placa 7 e 8: 27/04/2023
– Final da placa 9 e 0: 28/04/2023
Bom Motorista
Recebe o desconto do bom motorista aquele que que não tenha incorrido em infração de trânsito nos últimos meses.
– Sem multas desde novembro de 2021: desconto de 5%
– Sem multas desde novembro de 2020: desconto de 10%
– Sem multas desde novembro de 2019: desconto de 15%
Bom Cidadão
O IPVA tem desconto para quem registra o CPF em notas fiscais no estado.
– 150 notas ou mais: desconto de 5%
– Entre 100 e 149 notas: desconto de 3%
– Entre 51 e 99 notas: desconto de 1%
Como pagar
– Bancos: Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes)
– Pix: consultar no site ou no aplicativo, gerando um QR Code; no caso de parcelamento, deverá ser gerado um a cada mês