Campanha eleitoral começou nesta sexta-feira; veja o que pode e o que não é permitido

16/08/2024
Fonte: GZH

Fonte: GZH

Começou oficialmente na sexta-feira (16) a campanha eleitoral para o pleito que escolherá prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros para os próximos quatro anos. Atos de propaganda dos candidatos são permitidos até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro. O segundo turno, nos municípios que têm, está agendado para o dia 27.

 

Confira, abaixo, o que pode e o que não é permitido durante o período:

 

Uso de inteligência artificial

Como não houve reforma na legislação eleitoral, a principal novidade neste ano será o uso da inteligência artificial (IA) na campanha. Como não foram aprovadas leis sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu regulamentação que norteia o uso desse tipo de conteúdo. Conforme as regras definidas pelo TSE, é possível usar a IA para criar peças publicitárias, desde que o uso da ferramenta seja informado aos eleitores.

Por outro lado, é expressamente vedada a utilização do “deep fake”, conteúdo em que o áudio ou vídeo é criado artificialmente para substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. O objetivo é evitar a circulação de montagens com conteúdos enganosos envolvendo concorrentes.

 

A propaganda eleitoral gratuita

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro, quinta-feira anterior à eleição. A exibição será em dois blocos diários, de 10 minutos cada, e em inserções distribuídas ao longo da programação.

Do tempo total de propaganda, 60% ficará com candidatos a prefeito e 40% com os candidatos a vereador. O espaço será dividido de acordo com o tamanho de cada partido ou coligação, tendo como base o número de deputados federais eleitos em 2022.

Na internet, a propaganda é liberada, inclusive em anúncios pagos. O impulsionamento pode ocorrer até 48 horas antes do pleito. Em caso de propagação de informações falsas, as plataformas terão de retirar os conteúdos de circulação.

 

As principais regras para a propaganda

– Liberdade de expressão e de crítica é garantida, desde que concorrentes não criem artificialmente “estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública”

– Comícios estão liberados, desde que realização seja informada à Polícia Militar com 24 horas de antecedência

– Showmícios são expressamente proibidos, mas artistas podem se apresentar em eventos destinados à arrecadação de campanha

– Carreatas e outros eventos com uso de combustível podem ocorrer, mas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral para o devido controle de gastos

– É permitido pagar para impulsionar conteúdos nas redes sociais, desde que não contenha conteúdo negativo contra outros concorrentes

– É autorizada a propaganda paga em jornais ou revistas impressas

– É permitido uso de inteligência artificial, desde que identificado; deepfakes e simulação de contato com candidatos são proibidos

– É permitido uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que seja respeitada distância de 200 metros das sedes de poderes, tribunais, quarteis, hospitais, escolas e igrejas

– Carros de som e minitrios elétricos só podem ser usados em comícios ou carreatas, com nível de som limitado em 80 decibéis medidos a sete metros de distância

– Fachadas de comitês podem ser usadas para propaganda, desde que faixas ou cartazes não ultrapassem os quatro metros quadrados

– Propaganda em outdoors é proibida, assim como via telemarketing

– É permitida a propaganda em calçadas e canteiros, desde que não atrapalhem a circulação de pedestres

– É proibido usar imagens, áudios e outras mídias adulterados para propagar informações falsas ou descontextualizadas

– Não é permitido distribuir cestas básicas ou outros bens aos eleitores

– Também é proibido distribuir camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes; itens podem ser utilizados, desde que não sejam doados por candidatos ou partidos

– É proibido afixar cartazes ou adesivos em bens de uso comum, como postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e estádios

– Em bens particulares, a propaganda é permitida, desde que seja espontânea e sem qualquer tipo de pagamento

– Nos carros, é liberada a fixação de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e adesivos de até meio metro quadrado em outras posições

– É proibida propaganda que veicule qualquer preconceito, estimule a subversão contra a ordem social ou provoque animosidade envolvendo as Forças Armadas

– Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas

– No dia da eleição, é permitido usar adesivos e bandeiras, mas não pedir votos; manifestação de apoio deve ser silenciosa

 

Canais de denúncia

Quem flagrar alguma irregularidade na campanha pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOS. A Justiça Eleitoral também disponibilizou o número telefônico 1491 para que eleitores possam denunciar, sem custo, qualquer informação falsa que precise ser verificada

 

Calendário eleitoral

16 de agosto — início da campanha eleitoral

30 de agosto — início da propaganda em rádio e TV

16 de setembro — data-limite para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas

3 de outubro — fim da propaganda em rádio e TV; último dia para realização de debates

6 de outubro — dia da eleição

27 de outubro — data reservada para o segundo turno


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