Elony Nyland (MDB)
O vereador Elony Nyland (MDB) apresentou recentemente o projeto de Lei Legislativo 08/2023, que determina a distância mínima para construção de novos postos de lavagem de veículos em Dois Irmãos. O documento está em análise e ainda não foi à votação.
– O projeto não penaliza ninguém, não tem multa, mas faz com que tenha uma regra para novas instalações. Vejo esse projeto com bons olhos, mas sintam-se todos a vontade de fazer emendas, se quiserem. Não coloco ele como urgência para exatamente cada vereador poder conversar com o outro, com o poder público e com moradores – comentou Elony na sessão da última segunda-feira (10), frisando que a proposta é apenas para novos estabelecimentos.
O que diz o projeto
Art. 1º – A instalação de postos de lavagem de veículos e similares dependerá de prévio estudo de viabilidade a ser realizado e/ou avaliado pelos órgãos municipais de fiscalização e pelos respectivos Conselhos Municipais do Plano Diretor e do Meio Ambiente, respeitados os já instalados.
Art. 2º – Deverá ser respeitada a distância mínima de 15 metros, em todos os lados, de residências e edifícios, e 50 metros de praças, estabelecimentos de ensino, casas de saúde e hospitais.
Art. 3º – Os processos para a concessão de licença e autorização para funcionamento de postos de lavagem que estiverem em tramitação quando da entrada em vigor da presente lei serão imediatamente adequados às exigências aqui previstas.
O que diz a justificativa
– Apresento o projeto com o objetivo de criar regramento básico para a instalação de novos postos de lavagem de automóveis, motocicletas e similares, buscando tão somente estabelecer distanciamento mínimo com relação à prédios residenciais, estabelecimentos de saúde e de ensino, a fim de evitar ou minimizar incômodos e transtornos que estes estabelecimentos possam gerar com sua atividade, tais como barulho, respingos e ou outras intercorrências com relação à água, odor desagradável, sem, todavia, querer interferir na livre iniciativa nesse setor. Entendemos que as distâncias estabelecidas não inviabilizam novas instalações, porém, equilibram a questão envolvendo a existência do serviço e o bem-estar da população. Importante salientar que os postos de lavagem já existentes e cuja aprovação de instalação já ocorreu não serão afetados por esta legislação.