DetranRS orienta para destinação correta dos veículos irrecuperáveis das enchentes

21/06/2024
Fonte: DetranRS

Fonte: DetranRS

Embora ainda não se tenha um mapeamento da quantidade de veículos atingidos pelas enchentes, sabe-se que uma parte da frota gaúcha teve perda total. O destino desses veículos é uma preocupação do DetranRS, pois um veículo abandonado gera consequências legais, ambientais e de saúde pública. A orientação da autarquia, para esses veículos considerados irrecuperáveis, é pela baixa do veículo, com o posterior desmonte e reciclagem.

Veículos segurados terão a destinação providenciada pela empresa. Então, basta o proprietário acionar a seguradora. Já os veículos não segurados, para não continuarem gerando custos e outras obrigações legais, devem ser baixados e destinados para desmonte e reciclagem. 

A baixa do veículo é a comunicação ao DetranRS de que esse veículo deixou de existir do ponto de vista legal, como se fosse um atestado de óbito.  O procedimento é realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores com um procedimento especializado, que envolve corte do chassi e descaracterização total daquele bem.

O DetranRS possui uma ampla rede de credenciados que realizam o processo de desmonte e reciclagem de forma legalizada e ambientalmente controlada. Os cerca de 420 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) do Estado compram a sucata, conforme avaliação (algumas empresas inclusive buscam o veículo com guincho próprio), que depois passa por descontaminação e desmonte. As peças reutilizáveis são retiradas para comercialização e o que não for reutilizável vai para uma empresa de reciclagem. 

Além das consequências legais, veículos deixados em via pública são uma ameaça ao meio ambiente e saúde humana.  “Uma sucata abandonada contamina o solo e a água com seus diversos fluidos como óleos e combustíveis. As baterias possuem no seu interior metais pesados extremamente nocivos ao meio ambiente e a saúde humana. Os veículos abandonados acabam virando foco insetos como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre amarela urbana. Também servem como abrigo de roedores, cobras e outros animais peçonhentos”, explica o biólogo e servidor do DetranRS, Denílson Almeida.

 

Dentro da lei

O DetranRS alerta, ainda, que o processo de desmonte e reciclagem só pode ser feito pelas empresas de desmanches credenciados ao Estado, garantia de que o procedimento é feito dentro da lei e de forma ambientalmente correta.

A lista de Centros de Desmanches credenciados, com endereço e telefones de contato, pode ser consultada no site do DetranRS em locais de atendimento dos CDVs.

 

Devolução do IPVA

Após a baixa do veículo, o proprietário que teve perda total do bem pode solicitar devolução dos impostos pagos à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A restituição do IPVA é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.

A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não. As instruções para fazer a solicitação podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda.


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