Governo publica decreto que permite a cogestão para a educação na bandeira preta

23/04/2021
Fonte: Governo RS

Fonte: Governo RS

O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22), o Decreto 55.852, que passa a permitir cogestão também para a educação. As atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.

– O que estamos apresentando, com a cogestão para a educação, é a possibilidade de os municípios utilizarem regras da bandeira vermelha para a educação também. É uma forma de buscarmos, respeitando a decisão judicial (que impedia atividades de ensino presenciais na bandeira preta), contornar esta situação e retomarmos as aulas, especialmente considerando que o RS está num momento melhor da pandemia em relação ao período em que a decisão liminar foi tomada, no início de março – destacou o governador Eduardo Leite.

O Rio Grande do Sul está, até a meia-noite desta sexta-feira (23), na 50ª rodada do Distanciamento Controlado, com todas as 21 regiões em bandeira preta. Com a publicação do decreto e sua vigência imediata, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.

 

Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:

• educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;

• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;

• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).

 

O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.


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