Governo federal cria regras para a venda de alimentos artesanais no país

23/07/2019
Fonte: G1

Fonte: G1

O presidente Jair Bolsonaro assinou na última quinta-feira (18), durante ato em comemoração aos 200 dias de governo, regras para a venda de alimentos artesanais, como queijos, mel e embutidos no Brasil. A lei que trata do assunto foi sancionada no ano passado, mas faltava a regulamentação. Com a publicação das regras, os produtos poderão ser vendidos em diferentes estados.
Os alimentos deverão ter características e métodos de produção tradicionais, que serão fiscalizados por órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. Quem seguir essas regras deverá colocar no produto o “Selo Arte”, que será a certificação para esse tipo de alimento. Antes, a venda de produtos artesanais era limitada ao município ou estado em que o alimento era feito e inspecionado. A primeira etapa da certificação será para produtos lácteos, especialmente queijos. A estimativa do Ministério da Agricultura é que 170 mil pecuaristas sejam beneficiados neste momento. As próximas fases serão para produtores de embutidos, linguiças, mel, própolis e cera.
Além do decreto que regulamenta o “Selo Arte”, foram assinadas duas instruções normativas. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias. A Lei do “Selo Arte” (13.680/2018) foi publicada em junho do ano passado e, segundo o governo, modifica uma legislação de 1950, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.


Características
Os produtos alimentícios identificados com o “Selo Arte” deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada. Os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais e não poderão ter adição de corantes e aromatizantes artificiais.


Como vai ser a fiscalização?
Os estados e o Distrito Federal ficarão responsáveis pela concessão do “Selo Arte” e pela fiscalização desses produtos, cabendo ao Ministério da Agricultura coordenar a implementação da política e realizar a gestão do sistema de concessão e controle da certificação. Cada selo terá um número de rastreabilidade que permitirá ao consumidor identificar o nome do produtor, data e local de fabricação do produto.


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