Se eu não votar, o que acontece?

24/10/2026
Fonte: GZH / Foto: Ascom TSE

Fonte: GZH / Foto: Ascom TSE

Neste domingo (25), eleitores de todo o país vão às urnas para escolher o próximo presidente da República. A disputa em segundo turno está entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O eleitor que não votar precisa justificar a ausência ou estará sujeitos às sanções previstas na legislação eleitoral. Entre as consequências para quem não justificar a ausência estão a proibição de emitir passaporte e carteira de identidade.

 

O que acontece com quem não justifica o voto?

Quem não justificar a ausência deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. Assim, quem deixar de votar nos dois turnos e não apresentar justificativa estará sujeito a duas multas.

Além disso, quem deixar de votar e não justificar a ausência por três eleições consecutivas – considerando cada turno como uma eleição – poderá ter o título de eleitor cancelado.

 

O que acontece com quem tem o título cancelado?

O eleitor que perder a validade do documento devido a ausências sem justificativa fica impedido de realizar uma série de ações como cidadão. Confira a seguir:

 

– Emitir documentos, como carteira de identidade e passaporte;

– Receber salário e outras remunerações de cargos públicos;

– Participar de votações públicas ou administrativas;

– Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;

– Emitir quitação do serviço militar, do imposto de renda ou do serviço eleitoral;

– Obter certidão de regularidade do voto, justificativa, pagamento da multa ou atendimento a convocações para trabalhos eleitorais;

– Obter documentos em repartições diplomáticas.

 

O voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. A participação nas eleições é facultativa para jovens de 16 e 17 anos, idosos a partir de 70 anos e analfabetos.

 

Como justificar a ausência?

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral ou em uma Central de Atendimento ao Eleitor.


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