Fonte: GaúchaZH
O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24) as regras para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Veja como ficou:
NESTE ANO
A partir de setembro, poderão ser sacados até R$ 500 tanto de contas ativas quanto inativas no FGTS. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, por exemplo, poderá retirar até R$ 500 de cada uma delas. Para quem tiver conta-poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco. Quem não tem conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado por cada banco. Com Cartão Cidadão, o saque poderá ser feito no caixa automático. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
A PARTIR DO PRÓXIMO ANO
O governo criou o Saque-Aniversário, que vai permitir retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo, além de um valor fixo. Veja a tabela:
Saldo: Até R$ 500
Percentual para saque: 50%
Sem parcela adicional
Saldo: De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
Percentual para saque: 40%
Parcela adicional: R$ 50
Saldo: De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
Percentual para saque: 30%
Parcela adicional: R$ 150
Saldo: De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
Percentual para saque: 20%
Parcela adicional: R$ 650
Saldo: De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
Percentual para saque: 15%
Parcela adicional: R$ 1.150
Saldo: De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
Percentual para saque: 10%
Parcela adicional: R$ 1.900
Saldo: Acima de R$ 20.000,01
Percentual para saque: 5%
Parcela adicional: R$ 2.900
SAIBA MAIS
O Saque-Aniversário será opcional e somente será aplicável aos trabalhadores que fizerem expressamente a opção através dos canais de atendimento que serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal — o que deve ocorrer a partir de outubro. A mudança para novo sistema pode ser feita a qualquer momento, mas se quiser trocar outra vez de sistema, terá de aguardar um prazo de carência de dois anos.
Nenhuma das duas sistemáticas de saque anula o uso do FGTS para outras opções já previstas em lei, como o pagamento de prestações ou liquidação de saldo devedor de financiamentos imobiliários, de tratamento das doenças ou despesas pessoais em caso de desastres naturais. Quem optar por fazer saques anuais não poderá retirar o dinheiro mantido no FGTS no momento em que for demitido sem justa causa. Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. O valor permanece exatamente o mesmo independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador. O calendário do Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa.
A partir de 2021, a liberação ocorrerá entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador até o último dia útil nos dois meses seguintes, totalizando três meses. Por exemplo: se a data de aniversário for 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o final de maio para efetuar o saque. Caso o dinheiro não seja sacado, retorna para a conta do FGTS.