Fonte: GZH
Por três votos a zero, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiram não atender a três tentativas de liberação das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. Com isso, não está autorizado o retorno da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental às escolas.
A sessão foi iniciada às 18h35min, em formato remoto, e não teve transmissão ao vivo. As manifestações dos desembargadores foram divulgadas por meio do perfil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no Twitter (@tjrsaovivo). Primeiro, julgaram o mérito do agravo movido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra decisão de 28 fevereiro, da juíza Cristina Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar, a pedido da Associação Mães e Pais pela Democracia e Cpers, suspendendo a retomada das aulas.
Em seu voto, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do processo, manteve sua posição que já havia proferido liminarmente no mesmo agravo.
— O retorno pretendido deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida, não apenas às crianças, mas também aos pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores das escolas e transportadores coletivos — disse Silveira.
O magistrado equiparou o período atual a um estado de guerra, o qual requer “medidas excepcionais com o intuito de preservar bem maior, o que não significa ignorar a existência de danos colaterais inevitáveis”. O desembargador disse ainda que a autonomia do governo do Estado é ampla, mas deve estar em consonância com os dados de risco decorrentes da pandemia.
Decreto
Na última sexta-feira (23), o governo do Estado publicou um novo decreto, o qual incluía a Educação Infantil e o primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental no sistema de cogestão, que permite flexibilizar atividades para a bandeira imediatamente anterior do distanciamento controlado. Dessa forma, havia ficado liberada a retomada das aulas presenciais a partir desta segunda.
Após petições questionarem a validade do decreto estadual, no domingo (25), a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reafirmou que a liminar divulgada em fevereiro seguia em vigor e mantinha suspensas as aulas presenciais. Essa decisão foi alvo de mais dois agravos no final de semana. Um do Ministério Público e outro da PGE. Ambos foram rejeitados, também por unanimidade.