Câmara aprovou projetos para pavimentações e aquisição de viatura

29/09/2022
(Foto: Divulgação / Câmara)

(Foto: Divulgação / Câmara)

Na segunda-feira (26), a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos aprovou seis projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo, todos por unanimidade. Entre os destaques, estão a abertura de créditos especiais para pavimentações, num investimento total que ultrapassa R$ 5,7 milhões; e recurso para aquisição de uma viatura para a Brigada Militar. Confira todos os projetos aprovados:

 

095/2022

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023. O documento define, entre outras coisas, as metas e as prioridades da administração municipal; a organização e estrutura do orçamento; e as diretrizes para elaboração e execução do orçamento.

 

098/2022

Autoriza abertura de créditos especiais nos valores de R$ 932.125,49 e R$ 4.828.884,83. O primeiro refere-se à pavimentação das Ruas Paris, França, Inglaterra e Itália, no bairro São Miguel, sendo R$ 238.856,00 de repasse (recurso vinculado) e R$ 693.269,49 de contrapartida financeira do município (recurso livre). O segundo é para a pavimentação da Rua Jacob Boll, no bairro Travessão, sendo R$ 2.693.000,00 de repasse (recurso vinculado) e R$ 2.135.884,83 de contrapartida financeira do município (recurso livre).

 

099/2022

Autoriza concessão de subvenção social à ACTG Portal da Serra, no valor de até R$ 149.960,00, para auxiliar nas despesas de organização e realização da 33ª Feira do Livro de Dois Irmãos.

 

100/2022

Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cooperação com a Secretaria da Segurança Pública do RS, com intervenção da Brigada Militar e do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos. Será repassado o valor de R$ 70 mil para a aquisição de viatura.

 

101/2022

Altera o parágrafo 7º do Artigo 13 da Lei 2.240/2005, que reestrutura o regime próprio de previdência social dos servidores efetivos de Dois Irmãos e dá outras providências, com redação conferida pela Lei 4.928/2021. O referido parágrafo passa a ter a seguinte redação: “Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os órgãos e poderes do município, a título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo, na razão de 18,95% no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2023; na razão de 16,91% no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2024; na razão de 16,81% no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2039; na razão de 16,82% no período de 1º de janeiro de 2040 a 31 de dezembro de 2056; e na razão de 16,83% no período entre janeiro a dezembro de 2057.”

 

102/2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado de até 12 meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, um professor de Educação Infantil e Anos Iniciais – 40h semanais; um professor de Matemática – 25h semanais; um professor de História – 25h semanais; e um Monitor Educacional – 40h semanais.


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