(Foto: Polícia Civil)
Coordenados pelo delegado Felipe Borba, agentes da Delegacia de Polícia de Dois Irmãos executaram, na sexta-feira (6), uma ordem de sequestro de bens de um indivíduo de 25 anos, suspeito de subtrair mercadorias do Grupo Herval, enquanto manteve vínculo empregatício com a empresa. O mandado judicial foi cumprido em São Leopoldo, na residência do investigado. Os objetos apreendidos, sendo um veículo e outros itens de luxo, foram avaliados preliminarmente em cerca de R$ 100.000,00.
De acordo com o delegado Borba, o homem trabalhou na empresa durante cerca de 3 anos e se desligou, voluntariamente, no início deste ano. As ações cometidas por ele foram denunciadas à polícia no último dia 23 de março. Conforme o delegado, uma auditoria interna da empresa revelou que alguns itens não seguiram o trâmite devido, não tendo sido encontrados, e a suspeita de desvio foi comunicada à Polícia Civil.
Após a instauração de inquérito policial, no mês passado, a Polícia Civil representou por mandados de busca e apreensão, que foram deferidos pelo Poder Judiciário e executados, com o intuito de encontrar algum bem subtraído. Apurou-se, no entanto, que o material já havia sido comercializado pelo suspeito.
Segundo o delegado Borba, após a confirmação da autoria, os policiais passaram a fazer uma análise patrimonial do investigado, onde comprovaram uma escalada incompatível com sua renda lícita, como a aquisição de um automóvel de elevado valor, à vista, e itens considerados de luxo, principalmente eletrônicos. “Com a finalidade de garantir a reparação do dano à vítima, que no presente caso é a empresa Herval, representamos então pela ordem judicial de sequestro destes bens, cuja avaliação preliminar quase alcança o total do prejuízo causado. Trata-se de uma medida processual moderna, que prestigia a figura da vítima no processo penal”, destacou o delegado, afirmando que o indivíduo confessou a prática do delito durante depoimento à polícia. “Agora, os bens ficarão sequestrados e poderão ser objeto de alienação para que a empresa seja ressarcida dos danos suportados”, explicou.
A investigação está em fase final e o sujeito será indiciado por furto qualificado. Segundo o delegado, devido à repetição dos atos, a pena pode ultrapassar oito anos de reclusão.