Fonte: G1/RS – Foto: Governo RS
O governo do Rio Grande do Sul entregou, nesta segunda-feira (10), três projetos de lei da Reforma Tributária à Assembleia Legislativa. A expectativa é que a votação aconteça na segunda quinzena de setembro.
A alíquota básica de ICMS, que atualmente é de 18%, passa a ser tributada em 17%, já em 2021. Com isso, a queda de arrecadação prevista em R$ 2,85 bilhões, com o fim de todas as alíquotas majoradas, se confirma. Entre os produtos que terão redução tributária estão água mineral, sucos de frutas não fermentados, refrescos e bebidas de frutas, bebidas à base de soja ou de leite. O conjunto de propostas havia sido apresentado no dia 14 de julho e após um mês de reuniões com entidades sofreu algumas mudanças, que foram apresentadas na manhã desta segunda pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, em transmissão pela internet. “Reforçamos o nosso compromisso com o diálogo ouvindo a sociedade antes de encaminhar os projetos para a Assembleia. A partir de agora, haverá mais uma oportunidade de discussão no Parlamento, que é onde efetivamente serão feitas as mudanças”, afirma Leite.
Principais alterações
As propostas de mudanças legislativas da reforma foram consolidadas nos seguintes projetos de lei: código de boas práticas tributárias, programa de estímulo à conformidade tributária e todos os demais itens objeto de aprovação em lei.
As mudanças reduzem alguns parâmetros inicialmente propostos em termos da transição da alíquota geral de ICMS (17%), tributação de refrigerantes e leite, contribuições dos incentivos fiscais do vinho, cesta básica e insumos agropecuários, entre outros.
– Refrigerantes: com alíquota de 20% atualmente, teriam mudanças a partir da adoção de apenas duas alíquotas na tributação gaúcha, que serão de 17% e 25%. A proposta inicial incluía esses produtos na alíquota de 25% juntamente com bebidas alcoólicas e algumas não alcoólicas também. Após conversa com entidades do setor, o refrigerante será realocado para a lista dos produtos a 17%, com acréscimo de 2% de contribuição para o Fundo de Combate à Pobreza (Ampara), ficando, assim, com alíquota efetiva de 19%, 1% abaixo da atual.
– Energia, gasolina e telecomunicações: passam dos 30%, cobrados atualmente, para 25% de imposto, com a nova proposta.
– IPVA: para compensar a perda de receita com o retorno da alíquota básica para 17%, o governo propõe cortar benefícios fiscais e aumentar a cobrança de 3% para 3,5%. O imposto para veículos de locadoras segue em 1%. Na lei, será obrigatório o emplacamento de todos os veículos no estado.
– Importados: será mantida a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas aquisições de produtos importados de outros estados e países que venham com alíquota de 4% na entrada. Para proteger as empresas gaúchas, será cobrado esse diferencial apenas quando um produto de outro estado vier com alíquota efetiva inferior à do Rio Grande do Sul para o mesmo produto, como é o caso dos importados. Segue valendo a proposta de extinção da Difal para todos os demais produtos a partir de 2022.
– E-commerce: operações que destinem mercadorias para consumidor final não contribuinte serão beneficiadas com crédito presumido de ICMS, igualando o tratamento tributário com outros estados. Os produtos importados que têm saídas interestaduais tributadas a 4% terão redução para cerca de 1%. Já os produtos nacionais, tributados nas saídas interestaduais a 12% ou 7%, terão redução para cerca de 2%.
Fundo Devolve-ICMS
Como as mudanças devem aumentar a tributação sobre produtos da cesta básica, por exemplo, o governo criou o Fundo Devolve-ICMS, com o objetivo de devolver parte do imposto cobrado para famílias de baixa renda. Além disso, os recursos do fundo serão usados para projetos de inovação e infraestrutura agropecuária.
O governo explicou que será confeccionado um cartão, em parceria com o Banrisul, para que as famílias não precisem abrir uma conta bancária. Esta devolução com a verba do fundo estará disponível para todos os cidadãos cadastrados no CadÚnico. Em relação à contribuição do fundo, foram feitas três alterações em relação a proposta inicial da reforma. Em relação à contribuição de 10% dos créditos presumidos não contratuais, serão excluídas dessa obrigação as operações internas com produtos da cesta básica e do vinho, tendo em vista que estes produtos já serão impactados em outros itens da reforma.
Insumos agropecuários (como rações, milho, embriões e sêmen) serão excluídos da contribuição para o Fundo. Da mesma forma, os insumos agropecuários não pagarão nas saídas da indústria para o comércio de insumos, reduzindo especialmente a contribuição dos fertilizantes. Laticínios também serão excluídos da contribuição para o Fundo.