
Sentença foi lida pelo juiz Miguel Carpi Nejar na tarde desta quinta
O réu Guilherme Paulo Paetzhold, 35 anos, foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão por homicídio culposo. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída pela prestação de serviços comunitários, na razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária fixada em um salário mínimo de piso nacional.
A sentença foi lida pelo juiz Miguel Carpi Nejar pouco antes das 15h30 desta quinta-feira (24), no Fórum de Dois Irmãos. O júri entendeu que o réu não teve a intenção de matar e que praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado pela omissão de socorro.
O promotor Wilson Grezzana disse que o Ministério Público não deve recorrer ou pedir a anulação do julgamento. O advogado Nelson da Silva Silveira declarou que por parte da defesa ainda há uma definição a respeito de recurso.
Relembre o caso
Guilherme atropelou e matou Maria Senia Fröhlich, 55 anos, em dezembro de 2016. O fato ocorreu na noite do dia 1º, na Av. 25 de Julho, na altura do bairro Floresta. Maria Senia foi arrastada por 160 metros e ele fugiu sem prestar socorro. A vítima veio a óbito na madrugada do dia 2.
Guilherme foi detido pela Brigada Militar horas após o fato, na casa dos pais, no Vale Verde. Foi apresentado na Delegacia de Pronto Atendimento de Novo Hamburgo e autuado em flagrante por homicídio doloso, fuga do local do acidente e embriaguez, sem direito a fiança. No julgamento desta quinta, ele admitiu ter atropelado e fugido, mas negou a embriaguez.