Atualmente, quatro servidores da Delegacia de Dois Irmãos estão habilitados a atuar como mediadores
Implantando no mês de julho, o Núcleo de Mediação de Conflitos da Delegacia de Polícia Civil de Dois Irmãos foi inaugurado oficialmente na semana passada. De acordo com o delegado Felipe Borba, o espaço visa promover a restauração das relações sociais afetadas por alguma espécie de conflito, o que, em diversas hipóteses, redunda no registro de ocorrências de cunho criminal.
Já nos primeiros dias, o projeto mostrou sua efetividade. “Após a seleção de casos em que se mostrava pertinente o emprego dessa técnica de justiça restaurativa, a Delegacia procedeu às primeiras tentativas e, nessa semana (semana passada), alcançou o entendimento entre duas pessoas”, destacou o delegado Borba, comentando que a mediação ocorreu entre pessoas envolvidas em uma ocorrência de injúria.
Sugerida pela polícia, a mediação foi aceita pela vítima e pelo acusado. “Um dos policiais habilitados estabeleceu o diálogo entre as partes e, após breve conversa, identificou-se que a própria existência do conflito seria questionável, pois estaria justificado em um mal-entendido. Com o esclarecimento das circunstâncias, os mediandos solucionaram o conflito, o que restou formalizado com a assinatura de um termo de compromisso de boa convivência, onde constam deveres recíprocos”, completou.
Conforme o delegado Borba, a partir do relato do policial que mediou a situação, foi nítida a satisfação de quem figurou como vítima, deixando a Delegacia com semblante de alívio, assim como de quem inicialmente foi considerado acusado. “Para certos casos, é inegável que a mera instauração de um inquérito policial com a remessa ao Poder Judiciário não se mostra eficiente, uma vez que o conflito entre as partes não é sequer compreendido, muito menos trabalhado, o que gera a repetição de casos e a escalada da violência. Com o emprego da técnica da mediação, esperamos contribuir para que as pessoas sejam protagonistas na resolução de suas questões, restaurando as relações sociais, profissionais, familiares e de vizinhança abaladas pela existência do conflito”, finalizou o delegado.
Em quais situações pode ocorrer a mediação
Em infrações penais de menor gravidade, principalmente em relação aos delitos cuja persecução penal dependa da manifestação da vontade da vítima (juridicamente intitulada como “representação”), como ocorre nos crimes contra a honra, lesões leves, estelionato, dano etc., é possível e recomendável que as partes envolvidas promovam, com o auxílio de um mediador, a construção da solução para o caso, compreendendo e trabalhando o conflito que deu ensejo ao fato.
Para algumas espécies de crime, como os que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, ou outros de notória gravidade, como tentativa de homicídio, estupro, roubo, não se admite o emprego da técnica de mediação. Além disso, é imprescindível que ambas as partes se disponham a participar do procedimento. O mediador é apenas um facilitador. A solução do conflito é construída pelos próprios mediandos.
(Foto: Polícia Civil)