Prorrogação do auxílio emergencial é publicada no Diário Oficial da União

01/07/2020
Fonte: GaúchaZH

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Foi prorrogado por mais dois meses o auxílio emergencial, criado em março para auxiliar trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família durante a pandemia de coronavírus. O decreto 10.412 foi publicado na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU).
Inicialmente, seriam pagas três parcelas, mas, após pressão, o governo resolveu estender o benefício. “Fica prorrogado o auxílio emergencial, previsto no artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2020, pelo período complementar de dois meses, na hipótese de requerimento realizado até 2 de julho de 2020, desde que o requerente seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Lei”, diz o documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Na semana passada, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, Bolsonaro chegou a falar em três parcelas extras do benefício, de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, o que não se concretizou. As duas próximas parcelas devem ser de R$ 600. 
Aprovado pelo Congresso em março e com início em abril, o pagamento do auxílio emergencial é feito para trabalhadores sem renda por causa da pandemia de coronavírus e envolve informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família. 


Confira quem tem direito
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente: 
– É maior de 18 anos (exceto mães)
– Não tem emprego formal
– Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
– Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
– No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
– O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
– Estar desempregado
– Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
– Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
– Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo


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