Representantes de salões e barbearias estiveram reunidos na prefeitura
O entendimento sobre o que pode e o que não pode funcionar no comércio e prestação de serviços tem confundido até as autoridades que assinam os decretos. Na noite de quinta-feira (2), em seu pronunciamento nas redes sociais, a prefeita de Dois Irmãos, Tânia da Silva, chegou a dizer que estabelecimentos como salões de beleza e barbearias não poderiam funcionar. “Não é pelo governo municipal, mas pela legislação do governo estadual”, justificou ela.
Nesta sexta-feira (3), porém, a situação mudou. De acordo com informações da prefeitura, a equipe jurídica da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) realizou um estudo minucioso do decreto do Governo do Estado, e o funcionamento de estabelecimentos como salões de beleza, barbearias e lavagens de carros está permitido. A prefeita foi informada por volta do meio-dia, durante videoconferência com presidentes das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul. Os espaços podem funcionar com medidas restritivas, conforme preconiza o Ministério da Saúde.
O comércio considerado não essencial deverá permanecer fechado ao público até 15 de abril, podendo trabalhar apenas com tele-entrega e vendas online, observando as medidas sanitárias e sem aglomeração.
ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A ABRIR
- Mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos.
- Ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção.
- Indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde.
- Fornecimento e distribuição de gás.
- Lavanderias.
- Lojas de venda de água mineral.
- Padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local.
- Óticas.
- Salões de beleza e barbearias.
- Produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico.
- Indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos.
- Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
- Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional.
- Gráficas.
- Comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos.
- Estacionamentos, sendo vedado o serviço de manobristas.
- Serviços de manutenção predial e residencial.
- Atividades relacionadas a produção rural.
- Produção e comércio de autopeças, com venda somente no sistema de tele-entrega.
REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- O funcionamento deve ser com equipes reduzidas.
- É necessária restrição ao número de clientes simultâneos.
- A lotação nas salas de espera ou recepção não poderá exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.
- Para evitar aglomerações, é necessário observar a distância de 4 metros quadrados entre os clientes (dois metros de distância entre cada pessoa atendida).
- É preciso higienizar, pelo menos a cada três horas, durante o período de funcionamento do espaço, as superfícies de toque (corrimão, maçaneta, porta etc.).
- Usar preferencialmente para a higienização álcool em gel 70% e/ou água sanitária.
- Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro.
- Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% para utilização dos clientes e funcionários do local.
- Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.
(Foto: Divulgação / PMDI)