(Foto: Divulgação / Câmara)
O projeto de Lei 64/2022 novamente não foi à votação na sessão de segunda-feira (1º). O documento altera os artigos 3º e 4º da Lei 4.983/2021, que trata de prazos sobre projetos de construção e parcelamento de solo. Ederson Bueno (MDB) já havia pedido vistas na última semana, e outra vez anunciou o adiamento da votação.
– Surgiram algumas dúvidas, a comissão emitiu um parecer desfavorável. Acho importante que a gente delibere um pouco sobre isso – comentou.
Darlei Kaufmann (PSB), que levantou o assunto na sessão passada, reiterou que é contrário ao projeto.
– Volto a insistir numa discussão mais ampla, com a participação de mais pessoas, com a participação de engenheiros e arquitetos, de pessoas da iniciativa privada, quem sabe com a participação do Conselho do Plano Diretor. Se escutarmos somente um lado, fica muito difícil chegarmos a um entendimento. A princípio, segundo a resposta da secretaria, a Lei só afetaria dois projetos, mas digo: se fosse prejudicial a uma única pessoa, já seria suficiente para meu voto contrário, indiferente da profissão desta única pessoa, se for empresário, um construtor ou quem quer que seja. Eu volto a insistir na Lei do direito adquirido, volto a insistir que a Lei precisa disciplinar o presente e o futuro, não o passado – declarou.
Em seguida, lembrou que podem haver outros casos como o da Comunidade Católica do bairro Bela Vista, que não poderia mais usar seu terreno para a construção da igreja por causa da obrigatoriedade de maior número de vagas de estacionamento.
– A pandemia trouxe alguns problemas, a inflação do último ano trouxe mais problemas, e não sabemos ao certo quantos projetos estão nas gavetas, assim como o projeto da igreja, esperando o momento para sair do papel. Acredito que neste momento não podemos aprovar uma Lei que vá prejudicar alguém ou uma empresa em razão de uma Lei anterior aprovada por esta casa que não oferecia a clareza e efetividade necessárias. Na dúvida, enquanto eu estiver nesta casa, sempre ficarei do lado da comunidade – pontuou o parlamentar.
Possibilidade de emenda
Ederson voltou à tribuna:
– É realmente uma retificação do texto, que na Lei anterior não estava claro. O artigo 4º acaba contradizendo um pouco o artigo 3º. No artigo 4º fala sobre os projetos de parcelamento do solo, e aí não estabelece o prazo de 12 meses, onde se abre um precedente na Lei do qual uma ou duas pessoas estão tentando se valer para que possam impor uma situação naquela área que já citei, na área leste da (Estrada) Campo Bom. Acho que na questão na igreja a gente pode se valer do artigo 44 da Lei 4.733/2019, que se enquadra na categoria de uso especial, para que a gente possa viabilizar a obra apesar desta questão das vagas de estacionamento.
Por fim, ele levantou a possibilidade de fazer uma emenda:
– Acho válida a discussão e acho válido que a gente tenha mais tempo para analisar e se aprofundar no assunto, para que a gente faça uma reunião entre os vereadores e converse sobre a pauta, para assim definir o que faremos na hora de votar. De minha parte, provavelmente iria apresentar uma emenda ao projeto que altere os prazos de 12 para 36 meses no caso do parcelamento de solo e de 12 para 18 meses no caso de construções, o que daria mais tempo para as pessoas poderem continuar se valendo da Lei anterior.
O que diz o projeto 64/2022
Altera os artigos 3º e 4º da Lei 4.983/2021, que passam a viger com a seguinte redação:
– Art. 3º Os projetos de aprovação de construção, atualmente em trâmite e os protocolados até a data de entrada em vigor da presente Lei, poderão ser analisados e aprovados de acordo com a lei vigente imediatamente anterior à presente, e aqueles ainda em trâmite e protocolados até 2 de setembro de 2019, poderão ser analisados de acordo com a Lei 2.375/2006, desde que ambos sejam apresentados em condições de aprovação com essa legislação em até 12 meses a contar da publicação desta Lei.
– Art. 4º Os projetos de parcelamento do solo, atualmente em trâmite e os protocolados até 31 de dezembro de 2021, poderão ser analisados e aprovados de acordo com a lei vigente imediatamente anterior à presente, desde que sejam apresentados em condições de aprovação com essa legislação em até 12 meses a contar da publicação desta Lei.