Central multimídia do carro poderá exibir propagandas a partir de 2026?

07/04/2026
Fonte: Autoesporte / Foto: Divulgação

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Imagine entrar no carro, ligar a central multimídia e se deparar com um anúncio antes mesmo de iniciar o trajeto. A ideia, que parecia distante, ganha força com a evolução dos veículos conectados e já é tratada como tendência para os próximos anos. A chamada “monetização de telas” pode transformar a experiência a bordo e gerar questionamentos.

A indústria automotiva enxerga nas centrais multimídia uma nova fonte de receita, replicando modelos já consolidados em smartphones e smart TVs. No entanto, diferentemente desses dispositivos, o carro envolve segurança e mobilidade, o que amplia o impacto de qualquer mudança. É nesse ponto que entram as discussões legais e os direitos do consumidor.

Mais do que uma inovação tecnológica, a possível presença de publicidade dentro do veículo levanta dúvidas sobre alteração de produto, prática abusiva e até risco de distração ao volante. Especialistas ouvidos pela reportagem indicam que o tema está longe de ser simples e já encontra respaldo na legislação atual.

 

Carro conectado vira plataforma e levanta alertas

A digitalização dos veículos abriu caminho para novas funcionalidades, como atualizações remotas (OTA), integração com aplicativos e serviços sob demanda. Nesse cenário, o carro deixa de ser apenas meio de transporte e passa a funcionar como uma plataforma digital.

A publicidade surge como um desdobramento natural desse ecossistema. Mas, segundo o advogado Bruno Boris, sócio do Bruno Boris Advogados, a forma de implementação é determinante para avaliar a legalidade. “A exibição de propaganda na central multimídia de um carro já adquirido pode ser considerada uma alteração unilateral do produto, especialmente se for posterior à compra e sem opção de aceite ao consumidor”, afirma.

Alan Campos Thomaz, especialista em direito digital e sócio do Campos Thomaz Advogados, segue a mesma linha. “Quando o consumidor compra um veículo, a expectativa legítima é que funcionalidades essenciais não sejam alteradas de forma unilateral. A introdução de publicidade interfere diretamente na experiência de uso e pode afetar a função da central multimídia”, explica.

 

Código de Defesa do Consumidor entra no debate

A discussão passa diretamente pelo Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que diz respeito à transparência e à oferta original do produto.

Para Boris, o problema não está necessariamente no conteúdo do anúncio, mas na imposição ao usuário. “Ao vender um veículo e sujeitar o consumidor a receber publicidades de terceiros, parece-me uma prática abusiva, conforme o artigo 39 do CDC, que veda a venda casada”, diz.

Thomaz complementa que o foco jurídico tende a recair sobre a adequação do produto. “Se a central multimídia passa a exibir anúncios de forma intrusiva, isso pode caracterizar vício do produto ou descumprimento da oferta original, já que essa possibilidade não foi informada no momento da compra”, afirma.

Outro ponto sensível é o consentimento. Caso os anúncios sejam inseridos por atualizações remotas, o consumidor deveria ter controle sobre isso. “Inserir publicidade sem consentimento fragiliza a oferta original e, idealmente, exigiria aprovação do proprietário”, diz Thomaz.

 

Segurança: anúncios podem distrair o motorista

Além da questão jurídica, há um fator ainda mais crítico: a segurança no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro restringe o uso de telas que exibam conteúdo não relacionado à condução com o veículo em movimento. “Até a forma pela qual a publicidade seja inserida pode causar desatenção ao motorista, elevando o risco de acidentes”, alerta Boris.

Thomaz reforça que existe diferença entre anúncios exibidos com o carro parado e em movimento. “Há regulamentação mais restritiva para telas durante a condução, justamente por risco de distração. Com o carro parado, há maior margem, mas ainda dentro dos limites do Código de Defesa do Consumidor”, explica.

 

Consumidor pode reagir e até recorrer à Justiça

Caso a prática cause incômodo ou prejuízo, o consumidor tem caminhos para contestar. O primeiro passo é procurar a concessionária ou a montadora. “Se as publicidades indevidas não cessarem, o consumidor pode buscar o Procon ou o Judiciário para interromper a prática e até pleitear indenização, caso haja prejuízo comprovado”, orienta Boris.

Outro cenário possível envolve cobrança para remover anúncios. Nesse caso, o entendimento é mais direto. “Condicionar a retirada da publicidade a pagamento pode configurar venda casada”, afirma o advogado.

 

Tendência real, mas com limites claros

A expectativa de adoção de publicidade em centrais multimídia a partir de 2026 mostra que o setor automotivo busca novas fontes de receita. Ainda assim, especialistas destacam que a legislação brasileira já possui instrumentos suficientes para lidar com o tema. “O Código de Defesa do Consumidor é um código com conceitos abertos, que permitem adaptação a novas realidades, como já ocorreu com o comércio digital”, afirma Boris.

No fim, a discussão sobre propaganda na multimídia do carro vai além da tecnologia. Envolve equilíbrio entre inovação, segurança e direitos do consumidor. E deixa claro que, mesmo com a evolução dos veículos conectados, limites legais continuam sendo parte essencial da experiência ao volante.


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